O lixão de Jeremoabo está em cima de um lençol freático, colocado sem nenhum estudo e a revelia de qual seria o impacto ambiental.
Os lixões são depósitos de lixo a céu aberto, onde o lixo é lançado diretamente no solo, sem qualquer cuidado técnico ou especial. Esse tipo de disposição se dá pela simples descarga de lixo sobre o solo, sem nenhum tipo de medida de proteção da qualidade do solo, das águas e do ar, e tampouco da saúde e o bem-estar da população.
A decomposição da matéria orgânica do lixo produz um líquido fétido e ácido, o chorume. E um lixão, por não ter sequer impermeabilização, quando forma-se o chorume, esse líquido infiltra-se no solo, colocando em risco as águas, tanto as superficiais, quanto as subterrâneas. Outro sério problema resultante do processo de decomposição do lixo é a formação do gás metano (CH4). Esse gás pode causar diferentes problemas ambientais, como a contaminação do solo, a poluição do ar, e até impactos a nível global, já que o metano é um dos principais gases de efeito estufa, sendo 21 vezes mais nocivo do que o gás carbônico (CO2).
Aqui já envolve uma questão jurídica, porque só o fato de haver um lixão, é crime ambiental, pois ali tem disposição de lixo a céu aberto, que é proibido pelo menos desde 1998, quando aprovada a Lei de Crimes Ambientais (vide art. 54).9 (Romário Sousa Gestor Ambiental ).
A disposição dos resíduos sólidos
no Município de Cristalândia representa
uma ameaça aos recursos ambientais locais,
principalmente no que tange à qualidade
ambiental do solo, do ar e da água
subterrânea. Verifica-se, no município, a
presença de um lixão a céu aberto como
principal área de destino final dos resíduos
urbanos, que por sua vez não apresenta
infraestrutura necessária para a proteção
dos componentes ambientais (solo, água, ar
e sociedade).
É necessário que a gestão municipal
tome providências cabíveis para essa
problemática da disposição irregular dos
resíduos sólidos, conforme o que preconiza
a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos) (Brasil, 2010), buscando
a adoção de medidas que minimizem as
possibilidades de degradação ambiental,
como a criação de um aterro sanitário no
município, como uma forma adequada de
disposição final dos resíduos sólidos. (Rev. Bras. Gest. Amb. Sustent., 2016, v. 3, n. 4, p.79-86.)