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PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | ||
FASE ATUAL: | 23/08/2017 17:35-Recebimento | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPADI | 23/08/2017 17:35 | Recebimento |
CPRO | 23/08/2017 15:40 | Para providências: atualizar autuação, conforme substabelecimentos de fls. 621/622. Após, devolver à CPRO. |
CPRO | 23/08/2017 15:40 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 23/08/2017 15:28 | Juntada de requerimento (protocolo n. 6.517/2017) Interessado: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO |
CPRO | 23/08/2017 15:27 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 6.457/2017 de 21/08/2017 15:45:27). por Anabel de Sá Lima Carvalho |
Nota da redação deste Blog - O meu amigo DERI as suas custas, e, com a ajuda dos amigos, contratou o que é de melhor de advogados para a parte final e aguardada por todos nós.
Depois dessa só resta agora a candidata sem registro apelar para os lunáticos, porque se antes já perdeu todas, pior agora que DERI entra com força total.
Muito bem Deri, quem sabe faz a hora...
Enquanto isso em Jeremoabo cortam luz, falta até Cartão para controle de vacinas, pobre viúva castigada por cafetões.
E para encerrar apresento a ficha técnica dos craques:
Gabriel Portella Fagundes Neto é sócio fundador do escritório Gabriel Portella & Pádua Ribeiro Advogados Associados. Possui destacada atuação na advocacia no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral; do Superior Tribunal de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal. Também, atua em causas eleitorais de vários Estados da Federação, especialmente Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul, além de no Distrito Federal. Na qualidade de reconhecido especialista em matéria eleitoral, com a qual trabalha há mais de 20 anos, presta consultoria jurídica constante a candidatos, partidos e coligações, com destaque para os assuntos relacionados às ações impugnatórias de registro, diploma e de mandato e, bem assim, às suas respectivas defesas. Gabriel presta, ainda, consultoria jurídica eleitoral e não-eleitoral a diversos prefeitos, deputados distritais, estaduais e federais, e senadores.
Gloria Maria G. de Pádua Ribeiro Portella é especialista em causas envolvendo Direito Empresarial e Direito Civil. Autora de textos jurídicos, seu livro “Teoria Crítica do Recurso Especial” tem sido usado como referência para estudantes e pesquisadores do Direito, além de já ter sido citado em peças processuais e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, órgão no qual trabalhou como assessora de ministros, por doze anos. Glória foi professora de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito do Distrito Federal (UniCeub) e servidora de carreira do Poder Judiciário Federal por dezoito anos. Também, é Presidente do Instituto Konverto de Educação para a Cidadania (2015/2017).