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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: | Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 24294 UF:BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 64572017 - 21/08/2017 15:45 | ||
AGRAVANTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
AGRAVADOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ASSUNTO: | . | ||
LOCALIZAÇÃO: | CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | ||
FASE ATUAL: | Registrado Recurso | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 23/08/2017 15:27 | Juntado ao processo REspe Nº 242-94.2016.6.05.0051: Ag/Rg - Agravo Regimental. por Anabel de Sá Lima Carvalho |
CPRO | 21/08/2017 16:34 | Recebimento |
SEPROM | 21/08/2017 15:58 | Encaminhado para CPRO |
SEPROM | 21/08/2017 15:58 | Dados do protocolo atualizados |
SEPROM | 21/08/2017 15:45 | Documento registrado |
SEPROM | 21/08/2017 15:45 | Protocolado |
Nota da redação deste Blog - Tentarei explicar o que é um Agravo Regimental para vocês entenderem:
Agravo regimental
- Ato protelatório“[...]. ‘Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior’. [...] § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.’ 4. Aplicação de multa, a cada um dos agravantes, no valor de 500 (quinhentas) Ufirs (unidade utilizada pela Lei nº 9.504/97 e aceita pelo TSE [...].”(Ac. de 14.8.2007 no ARCEd nº 698, rel. Min. José Delgado.)
Agravo Regimental
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.