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quarta-feira, agosto 23, 2017

A Candidata sem registro entrou com Agravo Regimental no TSE

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 24294 UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 64572017 - 21/08/2017 15:45
AGRAVANTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ASSUNTO: .
LOCALIZAÇÃO: CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FASE ATUAL: Registrado Recurso
 
 
 Andamento  Despachos  Decisão  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO23/08/2017 15:27Juntado ao processo REspe Nº 242-94.2016.6.05.0051: Ag/Rg - Agravo Regimental. por Anabel de Sá Lima Carvalho
CPRO21/08/2017 16:34Recebimento
SEPROM21/08/2017 15:58Encaminhado para CPRO
SEPROM21/08/2017 15:58Dados do protocolo atualizados
SEPROM21/08/2017 15:45Documento registrado
SEPROM21/08/2017 15:45Protocolado

Nota da redação deste Blog - Tentarei explicar o que é um Agravo Regimental para vocês entenderem:

Agravo regimental

  • Ato protelatório

    “[...]. ‘Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior’. [...] § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.’ 4. Aplicação de multa, a cada um dos agravantes, no valor de 500 (quinhentas) Ufirs (unidade utilizada pela Lei nº 9.504/97 e aceita pelo TSE [...].”
    (Ac. de 14.8.2007 no ARCEd nº 698, rel. Min. José Delgado.)

 Agravo Regimental
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.


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