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| PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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| MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
| PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
| RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
| ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
| ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
| ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
| RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
| RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
| ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
| ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
| ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
| ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
| ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
| ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
| RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
| ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
| LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
| FASE ATUAL: | 25/08/2017 16:16-Encaminhamento para publicação | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CPRO | 25/08/2017 16:16 | Encaminhamento para publicação |
| CPRO | 24/08/2017 19:16 | Recebimento |
| CPADI | 24/08/2017 18:36 | Autos devolvidos . |
| CPADI | 24/08/2017 18:36 | Remessa para CPRO. |
| CPADI | 24/08/2017 18:36 | Montagem atualizada |
| CPADI | 24/08/2017 16:58 | Enviado para Montagem |
| CPADI | 23/08/2017 17:35 | Recebimento |
| CPRO | 23/08/2017 15:40 | Para providências: atualizar autuação, conforme substabelecimentos de fls. 621/622. Após, devolver à CPRO. |
| CPRO | 23/08/2017 15:40 | Remessa para CPADI. |
| CPRO | 23/08/2017 15:28 | Juntada de requerimento (protocolo n. 6.517/2017) Interessado: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO |
| CPRO | 23/08/2017 15:27 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 6.457/2017 de 21/08/2017 15:45:27). por Anabel de Sá Lima Carvalho |
Nota da redação deste Blog - Parece que o "santo protelação ou da procrastinação" parece que perdeu a força e não está conseguindo atender a candidata sem registro
Observem que a mesma entrou com o Recurso Agravo Regimental no dia 23.08.2017, de lá para cá não parou um dia, é só andando para frente.
Tenho quase certeza que daqui para novembro haverá novas eleições, pois para o ano haverá as Eleições de 2018, e tudo indica que o TSE irá entrar ou iniciar o ano com pauta limpa.