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quinta-feira, agosto 17, 2017

Decisão do indeferimento do Recurso de Anabel já publicado no Diário Oficial



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PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 16/08/2017 14:06-Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 15/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 50-51. Decisão Monocrática de 08/08/2017
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO16/08/2017 14:06Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 15/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 50-51. Decisão Monocrática de 08/08/2017
CPRO16/08/2017 14:06Publicação em 16/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 50-51. Decisão Monocrática de 08/08/2017
CPRO14/08/2017 16:07Encaminhamento para publicação
CPRO09/08/2017 18:51Recebimento
GAB-NM09/08/2017 18:40Com decisão .
GAB-NM09/08/2017 18:40Remessa para CPRO.
GAB-NM09/08/2017 18:36Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 242-94.2016.6.05.0051 em 08/08/2017. Com decisão
GAB-NM30/06/2017 17:48Recebimento
CPRO30/06/2017 12:49Conclusão. com parecer do MPE
CPRO30/06/2017 12:49Remessa com parecer do MPE
CPRO30/06/2017 11:47Autos devolvidos
CPADI27/06/2017 17:34Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPADI27/06/2017 11:23Montagem concluída
CPADI26/06/2017 17:58Enviado para Montagem
CPADI26/06/2017 17:30Autos encaminhados para revisão
CPADI26/06/2017 17:29Liberação da distribuição. Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Municipal em 26/06/2017 MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
CPADI26/06/2017 17:19Autuado - REspe nº 242-94.2016.6.05.0051
CPADI26/06/2017 16:18Recebimento
SEPROM23/06/2017 15:51Encaminhado para CPADI
SEPROM23/06/2017 15:51Documento registrado
SEPROM22/06/2017 17:52Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
26/06/2017 às 17:29Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/MunicipalNAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Despacho
Decisão Monocrática em 08/08/2017 - RESPE Nº 24294 Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Arquivo referente ao despacho
Publicado em 16/08/2017 no Diário de justiça eletrônico, página 50-51
Decisão

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DOS §§ 5o. E 7o. DO ART. 14 DA CF. HIPÓTESE EM QUE A CANDIDATA QUE OBJETIVAVA A REELEIÇÃO PARA PREFEITA EM 2016, ELEGEU-SE EM 2012, PARA A LEGISLATURA 2013-2016, APÓS A RENÚNCIA DENTRO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO DO EX-PREFEITO, SEU MARIDO, QUE FOI ELEITO PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009-2012, CONFORME DISPÕE O ART. 14, § 7o. DA CF. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO PELO MESMO GRUPO FAMILIAR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 30 DO TSE E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO

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