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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
FASE ATUAL: | 25/08/2017 16:47-Alteração do ato ordinatório | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 25/08/2017 16:47 | Alteração do ato ordinatório |
CPRO | 25/08/2017 16:16 | Encaminhamento para publicação |
CPRO | 25/08/2017 16:16 | Ato ordinatório |
CPRO | 24/08/2017 19:16 | Recebimento |
CPADI | 24/08/2017 18:36 | Autos devolvidos . |
Nota da redação deste Blog - Após duas publicações do andamento do Recurso da candidata sem registro Anabel, muitos leitores do ZAP estão pedindo para traduzir o que significa as anotações recentes.
Dentro da medida do possível tentarei explicar, já que esse Blog tem a missão de deixar seus leitores bem informados através de toda e qualquer notícia que surgir, aqui não se joga a notícia para baixo do tapete, seja a favor ou contra quem quer que seja.
Logo após as eleições de 2016, criamos um Grupo no ZAP para acompanhar e discutir juntamente com todos os candidatos do Brasil em casos semelhantes ao que está acontecendo com DERI em Jeremoabo.
Portanto, estamos conseguindo repassar todas as notícias de mais ou menos 100 casos pendentes de novas eleições em tempo real.
Vocês estão notando que no TSE o andamento dos Recursos estão andando em tempo normal, e porque não dizer rápido, para que tenhamos uma boa Justiça.
A respeito dessa rapidez ouvi vários comentários entre os advogados e participantes do grupo, que isso está acontecendo porque o TSE está querendo limpar Pautas, estão querendo terminar, pois entrará eleições 2018, e caso a pauta não seja terminada, poderá ficar um caos. Esse é o pensamento da maioria do grupo.
Dito isso, está existindo fortes evidências e possibilidades de haver novas eleições em Jeremoabo ainda durante este ano, basta que vocês leitores executem um levantamento do andamento das Pautas.
Quanto a modificação do andamento desse Processo, houve apenas uma correção concernente ao despacho, cujo teor é o seguinte:
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nº 338/2017 - SEPROC2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 242-94.2016.6.05.0051 JEREMOABO-BA 51ª Zona Eleitoral (JEREMOABO)
AGRAVANTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADOS: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB: 16035/BA E OUTROS
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO E OUTRO
ADVOGADOS: ALLAN OLIVEIRA LIMA - OAB: 30276/BA E OUTROS
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Protocolo: 4.867/2017
Ficam intimados os Agravados, por seus advogados, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 242-94.2016.6.05.0051.
DANIEL VASCONCELOS BORGES NETTO
Coordenador de Processamento Explicando:
Anabel ingressou com mais um Recurso, dessa vez chamado de Agravo Regimento, que é nada mais nada menos ela solicitando que o Ministro Napoleão, reconsidera sua sentença, e em caso contrário, que seja encaminhado para JULGAMENTO PELO PLENO DO TSE.
Como despachado acima, o Ministro mandou intimar DERI, para caso DERI queira se manifestar em contrário, que apresente suas contrarrazões.
É bom que se diga, que caso DERI não se manifeste, o Recurso terá andamento da mesma forma, em nada será prejudicado.
O provável passo agora, deverá ser o encaminhamento para o PLENO DO TSE para julgamento.
Sendo julgado pelo Pleno só existe dois caminhos: ou Anabel assume a Prefeitura, ou haverá novas Eleições em Jeremoabo.
Como milagre anda difícil, aposto em Novas Eleições em Jeremoabo.
Observação:
Após a publicação desta matéria começou a surgir dúvida, pois para o leigo torna-se difícil entender, no entanto, fiquem tranquilos que não existe terceiro mandato.