Jorge entrou com ação na Justiça para mudar de plano
Alana Fraga l A TARDE
Mudar de plano de saúde ficou mais fácil para quase 300 mil consumidores baianos. Eles são beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão contratados antes de janeiro de 1999, contemplados com as novas regras para a portabilidade de carências de planos de saúde, publicadas na semana passada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Agora, as possibilidades de uso da portabilidade sem o cumprimento de novos períodos de carência valem para as mudanças de contratos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As novas regras começam a valer a partir do dia 27 de julho, e as operadoras têm até 90 dias para se adaptarem.
Insatisfeito com a sua operadora de plano de saúde, o empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, tentou fazer a portabilidade para um plano similar ao seu, mas foi recusado e entrou com um processo na Justiça que rejeitou a portabilidade. “Disseram que não iriam fazer e pronto. Não explicaram o porquê. Vivia me aborrecendo com a minha operadora e queria migrar para uma melhor, incluir dependentes”, conta ele.
Pelas novas regras, foi extinta a necessidade dos planos possuírem a mesma abrangência geográfica para fazer a portabilidade, embora o consumidor só possa realizá-la para um plano igual ou inferior ao que possui. O tempo que o consumidor tem para exercer o direito de portabilidade foi ampliado de dois para quatro meses, a contar a partir do mês do aniversário do contrato. O prazo que o usuário tem para realizar a segunda portabilidade do plano foi reduzido de dois para um ano.
Abrangência - A mudança de planos de saúde sem a necessidade de cumprimento de carência e também sem algumas das restrições impostas para os casos gerais, que é a portabilidade especial, foi uma das grandes vantagens garantidas aos usuários, explica Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que faz críticas à abrangência das novas regras.
“A ampliação das normas foi positiva, mas um pouco tímida porque ainda foi mantida a portabilidade apenas para planos equivalentes ou inferiores. E essa é a grande crítica do Idec, que propôs que o consumidor pudesse mudar de qualquer plano portando as carências que ele já cumpriu ou só para os serviços que não tinham no seu plano de origem”, diz Juliana Ferreira.
De 15 de abril de 2009 a 19 de outubro de 2010, apenas 2.111 beneficiários de todo o País fizeram a mudança de plano sem o cumprimento de novos períodos de carência, segundo os dados da ANS.
Para Juliana, o baixo número de adesões à portabilidade deve-se às limitações que ainda são impostas para realizar o processo. “O que se notou é que a portabilidade foi muito pouco usada nos últimos meses por conta do grande número de restrições que a norma prevê. A nova mudança é positiva, mas ainda não foi a desejada pela maioria dos consumidores, como os dos contratos coletivos empresariais e antigos”.
Por meio de nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a Federação Nacional das Empresas de Saúde (Fenasaúde), que representa mais de mil operadoras de planos de saúde em todo o País, “avalia a portabilidade como um benefício para os usuários e um incentivo à concorrência”.
Principais mudanças para a portabilidade
Abrangência geográfica - Deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. O beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade
Prazo - Passa de 2 para 4 meses o prazo para exercer a portabilidade, a partir do mês de aniversário do contrato
Permanência - A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade
Especial - Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação da ANS ou da extinção do contrato. São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior. Não há a restrição do mês do aniversário do contrato
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