Ueslei Marcelino/Reuters
Documento de regras da União proíbe que ex-ministros prestem consultoria valendo-se de informações internas privilegiadas que ainda não se tornaram públicas
Publicado em 22/05/2011 | André Gonçalves, correspondente - BrasíliaAo mesmo tempo em que concentra esforços para blindar o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, o governo federal tem ignorado a aplicação de um artigo do Código de Conduta da Alta Administração Federal. O documento que determina as regras de comportamento ético do funcionalismo estabelece que ex-ministros não podem prestar consultoria valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade a que esteve vinculado. Especialistas em direito administrativo apontam que, enquanto mantém o sigilo sobre clientes e serviços prestados por sua empresa, Palocci (ministro da Fazenda entre 2003 e 2006) está sujeito ao alcance do dispositivo e deveria ser investigado pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência.
VÍDEO: Veja comentário sobre o caso Palocci
Defesa
Contratos são confidenciais
Notas preparadas pela assessoria de imprensa da Projeto, empresa de Antonio Palocci, e um e-mail da Casa Civil destinado ao Congresso Nacional ao longo da semana passada explicaram que os nomes dos clientes que contrataram serviços da empresa do ministro da Casa Civil estão protegidos por cláusulas de confidencialidade.
A A assessoria da Projeto alega que os dispositivos não permitem a divulgação de itens como “informações técnicas, financeiras ou comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, ou métodos operacionais, e sua violação pode acarretar processos legais e pedidos de indenização contra a empresa.”
A empresa também desmentiu ter recebido qualquer tipo de comunicação do Conselho de Administração Financeira (órgão vinculado ao Ministério da Fazenda) sobre supostas negociações suspeitas ao longo dos últimos anos. “Todas as atividades da Projeto foram realizadas estritamente dentro do marco legal, respeitando limites éticos e exigências de informação por parte dos órgãos de controle.”
Regras internas
Entenda o teor do Código de Conduta da Alta Administração Federal
O que é
Origem
O Código está em vigor desde agosto de 2000.
Conteúdo
O texto rege o “compromisso moral” e “ético” das principais autoridades públicas federais. Há normas específicas para quem está no exercício do cargo e para quem deixou o governo.
Cargos
Abrangência
Ministros de Estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis; presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Obrigações
Os funcionários investidos no cargo precisam apresentar declarações de bens e rendas à Comissão de Ética Pública (CEP), criada por decreto em maio de 1999. É proibido, entre outras coisas, o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão política ou governamental.
Pós cargo
Saída
Há determinações claras, contidas no artigo 14 do código, sobre o que não pode ser feito por autoridades após deixar o cargo:
1) Atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;
2) Prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.
Sanções
As punições, aplicáveis pela CEP, estão descritas no artigo 17:
1) Advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
2) Censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
3) As sanções previstas serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.
Reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo há uma semana revelou que o patrimônio de Palocci cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010 – de R$ 356 mil para R$ 7,5 milhões. O avanço se deve à performance da empresa de consultoria Projeto, aberta por ele em julho de 2006. No final do ano passado, ela foi transformada em administradora de imóveis e passou a gerir um escritório de R$ 882 mil e um apartamento de R$ 6,6 milhões comprados em São Paulo em 2009.
Palocci fundou a Projeto pouco mais de três meses após deixar o Ministério da Fazenda. Pouco depois, elegeu-se deputado federal pelo PT de São Paulo e cumpriu mandato entre 2007 e 2010. Até agora, a defesa dele tem se baseado na tese de que não houve incompatibilidade entre o exercício parlamentar e o fato de possuir uma consultoria.
Além disso, colegas de ministério têm enfatizado que não cabe qualquer sanção a Palocci porque as supostas irregularidades ou desvios éticos não se referem ao atual governo. “Quando a presidenta convida o ministro Palocci para ser seu ministro, o que nos interessa é o comportamento dele nesse período, se ele vai auferir ou não alguns bens de maneira legítima ou não dentro do governo. É isso que nos interessa. Quanto ao passado de cada um dos ministros, não cabe ao governo fazer nenhum tipo de investigação”, disse na segunda-feira o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
No mesmo dia, o presidente da CEP, Sepúlveda Pertence, declarou que o órgão não investigaria o caso. “A comissão toma contato com o patrimônio das altas autoridades quando elas são investidas. Não nos cabe indagar da história das fortunas dos pobres e dos ricos que chegam a ministro de Estado.”
Segundo Pertence, Palocci também “não era obrigado” a informar os nomes dos clientes da Projeto à CEP. O ministro, contudo, fez uma consulta ao órgão antes de assumir a Casa Civil para esclarecer se haveria algum problema com o contrato da empresa. A partir disso, mudou o ramo de atividade de consultoria para administração de imóveis.
Normas
A comissão é responsável pela fiscalização do Código de Conduta da Alta Administração Federal. O conjunto de normas foi estabelecido em 2000 para definir padrões éticos dos funcionários de primeiro escalão, como ministros, e para prevenir eventuais conflitos de interesses. As regras não atingem a evolução patrimonial de Palocci como ministro do governo Dilma, nem como ex-deputado federal, mas podem ser remetidas a ele como ex-ministro da Fazenda.
O dois itens do artigo 14 do código tratam de vedações à conduta das autoridades após deixar o cargo (leia o texto completo no box ao lado). O primeiro proíbe a atuação em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo.
O segundo refere-se especificamente à atividade de consultoria.De acordo com o texto, é vedado a um ex-ministro “prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com quem tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao exercício de função pública”.
Infração
Especialista em direito administrativo, o professor da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann Moreira afirma que, ao não revelar quem foram os clientes e quais foram os serviços prestados pela Consultoria, Palocci está infringindo o código. “Se ele não apresenta essas informações, há a presunção imediata de que ele se valeu da prerrogativa de ser ex-ministro. A questão é saber o que ele disse e para quem.”
Nos anos 1990, Moreira foi consultor do Ministério da Administração e Reforma do Estado e trabalhou com os primeiros esboços do que seria transformado no código. “Ao que me parece, não cabe escolha à Comissão de Ética. Ela tem de investigar.”
O advogado André Barbi, diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, afirma que o ministro se posiciona em uma “área de risco” ao insistir na confidencialidade dos contratos da Projeto. Barbi explica que o código apresenta restrições apenas de natureza administrativa, sem efeitos penais. “É mais uma questão pedagógica do que repressiva, mas que tem o efeito de expor e cobrar publicamente desvios de conduta.”
O código, entretanto, dá força para que a comissão tome pelo menos três tipos de providências. A primeira é a advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo. A segunda é a censura ética, destinada às que já deixaram o cargo – como Palocci. A CEP também pode encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.