Ana Magalhãesdo Agora
O aposentado que trabalha e que está pensando em entrar com uma ação de troca de aposentadoria tem mais chance de ter uma decisão favorável se entrar com a ação em uma vara previdenciária, que é a primeira instância da Justiça Federal. Para isso, entretanto, é necessário contratar um advogado.
Essa é a opção mais indicada porque, nos processos com entrada em uma vara previdenciária, a ação pode subir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é o único tribunal em que a troca da aposentadoria vem sendo garantida ao segurado. Para o STJ, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada e, por isso, é obrigado a pagar as contribuições previdenciárias, pode conseguir um novo benefício que inclua as últimas contribuições sem a necessidade de devolver o que já recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para especialistas, somente pela vara previdenciária é possível recorrer ao STJ. "É muito possível que o aposentado perca na primeira instância, perca na segunda e ganhe no STJ", diz o advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
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