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sábado, fevereiro 05, 2011

Procon notificará empresas de energia por conta do apagão

Agecom

O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) notificará a Coelba, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pedindo esclarecimentos sobre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, que afetou 4,2 milhões de consumidores, no estado da Bahia, entre a noite de quinta-feira (3) e a madrugada desta sexta-feira (4).
De acordo com a diretora de fiscalização do órgão, Isabella Barreto, serão concedidos dois dias úteis para que os órgãos se posicionem sobre o ocorrido, podendo haver dilatação do prazo caso seja necessário. A interrupção dos serviços de energia elétrica começou quinta-feira, às 23h20, conforme dados da Coelba, e o serviço foi totalmente restabelecido às 3h36 desta sexta. Os consumidores têm direito à reparação de prejuízos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços públicos essenciais - caso do fornecimento de energia elétrica - devem ser contínuos, com algumas exceções, a exemplo de situação de emergência, manutenção técnica e de segurança de rede. Da mesma forma, a Resolução Normativa nº 61 Aneel, de 2004, determina que as empresas fornecedoras devem responder pelos danos causados aos equipamentos eletroeletrônicos quando ocorre interrupção dos serviços, salvo na hipótese de mau uso ou inexistência de nexo causal – problema decorrente de deficiência na prestação de serviço sem que a concessionária tenha culpa.
Orientações ao consumidor
Segundo o assessor Técnico do Procon, Alexandre Doria, na hipótese do consumidor vir a ter aparelhos eletrodomésticos danificados, em decorrência da queda no fornecimento de energia elétrica, deverá procurar a empresa prestadora do serviço no prazo de até 90 dias. O consumidor precisa informar a data e horário provável da queda de energia, a descrição do aparelho danificado e comprovação de que é o responsável pelo imóvel. Cabe à empresa fazer inspeção no produto danificado no prazo de dez dias, contados a partir da data da reclamação. No caso da queixa ser referente a bens que se destinam ao acondicionamento de alimentos (geladeira, freezer), o prazo para a inspeção é de um dia útil.
Após a vistoria, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado do pedido de ressarcimento. Reconhecendo a responsabilidade, o conserto do aparelho - ou ressarcimento – deverá ser feito no prazo máximo de 20 dias. Do contrário, o fornecedor entregará ao consumidor formulário indicando as razões do indeferimento do pedido. Se ainda assim o consumidor se sentir lesado, poderá buscar orientação num dos postos de atendimento do Procon-BA, apresentando identificação pessoal, última conta de energia paga, o número do protocolo da reclamação e a resposta do pedido
Fonte: Tribuna da Bahia

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