Nélson Júnior/STF
Ellen Gracie: ministra sugere que OAB entre com nova açãoO Diário da Justiça Eletrônico publicou ontem decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para julgar as pensões das viúvas de ex-deputados estaduais paranaenses. A Ordem tentou incluir o caso das viúvas na Ação Direta de Inconstitucionalidade que já tramita no tribunal contra aposentadoria de ex-governadores do Paraná.
A OAB entrou nas últimas semanas com ações no Supremo contra as aposentadorias de ex-governantes do Paraná e de mais seis estados, alegando que o pagamento dos benefícios é inconstitucional. Um dos argumentos é a ausência de contribuição dos governadores enquanto eles estão no cargo.
A ministra considerou que o caso das viúvas de deputados não pode ser julgado na mesma ação. Segundo ela, toda a argumentação da OAB foi voltada contra o artigo 85 da Constituição Estadual paranaense, que permite o pagamento de benefícios vitalícios a ex-governantes do estado. como a lei que garante pagamento a viúvas de parlamentares é outra, Ellen Gracie disse que não poderia incluir o assunto no julgamento.
“Melhor será, certamente, o enfrentamento dessa específica questão numa ação direta de inconstitucionalidade autônoma, a ser eventualmente ajuizada perante esta Suprema Corte”, disse a ministra em seu despacho. As viúvas de deputados estaduais recebem desde 2002, por lei, um terço do salário dos deputados.
Por outro lado, a ministra aceitou incluir no processo um pedido de extinção das pensões viúvas de ex-governadores. O assunto não estava na ação original, mas agora vai ser julgado junto com as pensões vitalícias dos ex-governadores.
Fonte: Gazeta do Povo