Fabiana Cambricoli e William Cardoso
do Agora
SANTA ADÉLIA - Um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo tomou anteontem uma decisão, em caráter liminar (temporário), suspendendo a autorização de um aborto de um feto anencéfalo (sem cérebro) na cidade de Santa Adélia (371 km de SP). No último dia 10, o juiz Rodrigo Ricci Fernandes, do município, havia autorizado o procedimento, baseando-se em parecer do promotor de Justiça Sérgio Clementino. O procedimento médico estava marcado para anteontem.
Segundo o promotor, embora o aborto não seja considerado crime somente em casos de estupro ou de risco de morte da mãe, em diagnósticos de anencefalia, em que cientificamente não há possibilidades de sobrevivência para o bebê, deve-se seguir o princípio constitucional da dignidade. "Para que expor a mulher a esse sofrimento se a perspectiva de gerar uma vida é quase nula? Nesse caso específico, o médico já deu parecer de que não há chance de sobrevivência", diz.
Após a decisão em primeira instância, porém, o advogado Marcos Antonio Fávaro, de Guarulhos (Grande SP), entrou com pedido de liminar no TJ contra a interrupção da gravidez. Ele afirma que agiu por motivos jurídicos, éticos e médicos. "Estamos falando da morte de uma criança, que não pode ser decretada pela opinião pessoal de um juiz. O Estado deveria prestar outro tipo de assistência que não dar uma autorização para que a criança fosse assassinada."
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