Para evitar diferença na evolução patrimonial, transação entre familiares precisa ser declarada quando for superior a R$ 5 mil
Um empréstimo de R$ 5 mil para ser pago em prestações a perder de vista e sem juros. Condições assim, só mesmo se for num negócio de pai para filho. Ainda que o assunto fique em família, ambos devem declarar a operação de empréstimo ao Leão. Embora a lei do Imposto de Renda não faça referência a esse tipo de transação, ela precisa ser declarada para evitar uma diferença injustificada na evolução patrimonial dos contribuintes.
A pessoa que está emprestando deve declarar o valor no campo de bens de direito e outros créditos, informando o CPF do tomador e descrevendo as condições do empréstimo. Quem recebe declara a quantia no campo de dívidas e ônus reais, informando o CPF do cedente.
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Dívidas e ônus reais abaixo de R$ 5 mil não precisam entrar na declaração. “Isso vale para pai e filho, cunhado, vizinho ou colega de trabalho, desde que não incida a cobrança de juros. Nesse caso, o contribuinte deve informar a taxa de juros, as condições do empréstimo e o prazo de devolução, com nome, CPF e quantia. A lei é taxativa e quem recebe os juros deve declarar como rendimentos para oferecer o valor para tributação de 15% [todo ganho de capital é passível de tributação]”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.
A situação é a mesma caso o empréstimo seja feito para um dependente, ainda que façam a declaração conjunta. “Os bens e rendimentos do dependente também são declarados. Para deixar a situação mais clara, cria-se um direito, com o valor a receber referente ao titular da declaração. No campo de dívidas e ônus reais, declara-se o empréstimo com o CPF do dependente. Uma coisa acaba zerando a outra, mas para efeitos fiscais é importante declarar, já que a transação movimenta as contas bancárias”, explica o professor de Contabilidade Uributária da Facinter Robison Fernando Hancke. “O empréstimo é de pai para filho, mas, para a Receita, trata-se de duas pessoas físicas distintas”, resume.
Quando a dívida é paga, o processo se inverte, com ambos dando baixa na declaração de bens. No caso da dívida ter sido perdoada, quem emprestou deve declarar o valor como doação, e quem recebeu declara a quantia como recebimento de rendimentos não tributáveis.
A doação de bens móveis e imóveis também deve ser registrada, já que nesses casos pode haver a incidência de imposto sobre a valorização do bem e essa diferença também é tributável como ganho de capital.
Fonte: Gazeta do Povo