domingo, fevereiro 20, 2011

Saiba quando ir à Justiça pela revisão do teto

Ana Magalhães
do Agora

A revisão pelo teto, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão publicada na última semana, deverá ser paga pelo INSS no posto sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação.

Entretanto, em alguns casos, pode valer mais a pena pedir o aumento na Justiça. Isso ocorre porque, no Judiciário, os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) terão correção monetária e juros _que podem ser de 6% ou de 12% ao ano, dependendo de quando o segurado entrou com a ação. No posto, só é paga a correção monetária.

A revisão pelo teto pode beneficiar quem se aposentou entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 e teve a média salarial limitada ao teto.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste d

Em destaque

Apesar da vistosa propaganda oficial, 35% dos sergipanos passam fome

  em 11 set, 2026 8:24 Adiberto de Souza O governo de Sergipe caminha para o fim do mandato sem ter resolvido um sério problema do estado: a...

Mais visitadas