Ana Magalhães
do Agora
A revisão pelo teto, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão publicada na última semana, deverá ser paga pelo INSS no posto sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação.
Entretanto, em alguns casos, pode valer mais a pena pedir o aumento na Justiça. Isso ocorre porque, no Judiciário, os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) terão correção monetária e juros _que podem ser de 6% ou de 12% ao ano, dependendo de quando o segurado entrou com a ação. No posto, só é paga a correção monetária.
A revisão pelo teto pode beneficiar quem se aposentou entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 e teve a média salarial limitada ao teto.
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