Ana Magalhães
do Agora
A Justiça de São Paulo garantiu um aumento imediato no benefício de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou depois de 2 de julho de 1989, mas que tinha direito ao benefício antes dessa data.
A decisão pode garantir um aumento aos segurados que reuniram condições de se aposentar antes de 1989, demoraram para fazer o pedido no posto e contribuíam sobre dez salários mínimos.
A correção é devida porque, em 1989, o governo reduziu o teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência) de 20 para dez salários mínimos. A medida prejudicou quem contribuía sobre 20 salários e se aposentou depois das mudanças na lei.
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