Pedro do Coutto
É o que está acontecendo no país há vários anos. Discute-se intensamente o nível do salário mínimo, ele gerou até uma lei específica a partir da medida Provisória 474 de dezembro de 2009, mas esquece-se dos demais salários. Em primeiro lugar, a inflação sobe para todos. Em segundo, o mínimo abrange 27% da mão de obra efetiva, de acordo com o IBGE. Cerca de 30 milhões de pessoas. Mas os demais salários, portanto, envolvem 80 milhões de trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis e militares.
Muito debate em torno do piso básico lança uma sombra a respeito da ausência de uma política trabalhista efetiva entre nós. Uma política que cumprisse a Constituição Federal que, no item 6 do artigo 7º, sustenta a irredutibilidade de todos os salários, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo. Inclusive, sempre vale assinalar que uma das formas de se reduzir os vencimentos de muitos é não reajustá-los pelo menos na escala do índice inflacionário. Correção anual nunca deveria ficar abaixo da inflação. Tal dispositivo teria que constar do corpo permanente da Carta de 88. Mas não consta. Vai daí uma série de contradições e maneiras disfarçadas de rebaixar os valores do trabalho. Como aconteceu ao longo do governo FHC.
Por falar em Constituição, os partidos oposicionistas têm razão em recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o Senado mantenha o dispositivo aprovado pela Câmara permitindo à presidente Dilma Rousseff, a partir de 2012, revisar o mínimo por decreto. Em condições normais será fixado em lei (não decreto), com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Este dispositivo é perfeito, porém incompleto. A regra não deveria aplicar-se ao mínimo. Mas sim a todos os salários. Aumentar o mínimo em percentuais acima dos demais, através de duas décadas, é tentativa de implantar o marxismo às avessas, no país. Quase todos, exceto os que obtivessem elevações espontâneas de remuneração, acabariam ganhando apenas o mínimo. O que traduziria uma injustiça absurda, uma vez que nivelaria todos por baixo, independentemente de capacidade, competência, complexidade do trabalho. Isso de um lado.
De outro, o sistema contido na lei de conversão decorrentes da MP 474 aplicado ao salário mínimo deveria – por que não ? ser estendido a todos ao demais vencimentos. Todos trabalharam para o PIB. O produto Interno Bruto de dois anos atrás somado ao índice inflacionário localizado pelo IBGE. Assim, o salário mínimo a entrar em vigor em 2012, mantida a legislação atual, será aumentado em torno de 13 a 14%. Crescimento do PIB de 7%, ou 7,5, mais a inflação deste ano que não será nunca inferior a 6 ou 7 por cento. Temos aí, portanto, uma estimativa que provavelmente será confirmada com pouca variação.
Por falar em variação, não se sabe bem qual o motivo de o governo preocupar-se tanto com o valor do piso. No Serviço Público Federal, ele quase não existe para o funcionalismo. Relativamente ao INSS, o executivo não leva em conta que, quando ele sobe, sobe também a arrecadação do INSS, já que esta incide sobre a folha de salários. O governo não é afetado pela questão. Falei do INSS. Na verdade, a majoração do mínimo eleva a receita, já que os empregadores contribuem com 22%, sobre os salários que pagam e os assalariados a média de 10%. Subiu o mínimo, sobe a despesa do instituto. Mas a receita cresce ainda mais. Chega de farsa.