Ana Magalhães
do Agora
Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de 7,14%, em média, no valor do benefício.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993 e que não teve as contribuições do 13º salário incluídas no cálculo do seu benefício.
Entre 1991 e 1993, o INSS descontava a contribuição do abono de Natal dos segurados, mas essa grana não entrava na conta do valor do benefício. A medida reduziu o pagamento de quem se aposentou entre 1992 e 1996.
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