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quinta-feira, maio 06, 2010

TJ decidirá se processa casal de juízes que teria fugido da Lei Seca

Redação CORREIO

Os juízes Maria Daniella Binato de Castro Abi Daud, da Vara da Infância e Juventude do Rio, e Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo, interior do estado, podem responder pelo crime de desobediência por à Lei Seca, segundo denúncia de agentes da Operação no Rio. O fato ocorreu na noite de domingo (2), em Botafogo, na Zona Sul da cidade.

De acordo com o major Marco Andrade, da Polícia Militar, que é o coordenador operacional da Operação Lei Seca, o juiz teria dito que a Lei Seca é inconstitucional, que não concordava com a blitz e que iria embora dirigindo o carro, após se recusar a passar pelo teste do bafômetro. “Os policiais foram atrás do juiz para explicar que ele não poderia deixar o local. O juiz respondeu: ‘Não interessa. Vou acabar prendendo os policiais.’ Depois, ele entrou no carro e foi embora”, contou o major Marco.

Segundo o boletim de ocorrência, o juiz Pedro Henrique Alves teria falado vários palavrões e teria ameaçado atirar nos policiais que trabalhavam na blitz. “O juiz não pôde ser preso pelos PMs, como seria feito com qualquer cidadão, porque a lei não permite”, explicou o major Marco.

De acordo com o inciso 2 do artigo 33 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”. O crime de desobediência é considerado de menor potencial ofensivo e passível de fiança.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente do tribunal, desembargador Luiz Zveiter, quando receber a notificação, vai mandar instaurar o procedimento pertinente. As informaçõe são do G1.

Fonte: Correio da Bahia

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