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sexta-feira, maio 07, 2010

Justiça determina que prefeito e vice de Rio das Ostras se afastem dos cargos

Tendência é que haja nova eleição. Prefeito de Cabo Frio também foi cassado

POR RICARDO VILLA VERDE

Rio das Ostras - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve ontem a cassação do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), e do vice, Pastor Broder (PSB). A Corte rejeitou recurso dos dois políticos contra sentença proferida em outubro do ano passado, que cassou os mandatos deles por propaganda institucional indevida durante campanha para as eleições de 2008, quando Balthazar foi reeleito com 24.502 votos, 51,39% da votação total válida na cidade.

Como praticamente se esgotaram todos os recursos do processo, o prefeito e o vice devem ser afastados dos cargos imediatamente, conforme informou o presidente do TRE, desembargador Nametala Jorge, após o julgamento. Como Balthazar foi eleito com mais de 50% dos votos válidos em Rio das Ostras, a tendência é de que haja nova eleição na cidade, para escolha de um novo prefeito. Antes, porém, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do TRE. O prefeito não foi encontrado ontem à noite para comentar o assunto.

A eleição municipal de Rio das Ostras foi uma das mais polêmicas do estado em 2008. A disputa teve apenas dois candidatos: Balthazar e o deputado estadual Sabino (PSC). As acusações de irregularidades no pleito envolveram até o ex-presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes. Ele foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo candidato Sabino, por supostamente ter favorecido o prefeito reeleito. Advogados de Sabino alegaram que o filho do desembargador, Alberto Motta Moraes Júnior, ocuparia cargo comissionado na Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Rio das Ostras. Em março, o CNJ instaurou processo administrativo disciplinar contra o desembargador.

SEGUNDA DECISÃO

Outro prefeito cassado pela Justiça Eleitoral foi Marcos Mendes (PSDB), de Cabo Frio. Decisão do juiz Walnio Franco Pacheco, da 96ª Zona Eleitoral, publicada ontem no Diário Oficial, tornou inválida a diplomação de Mendes como prefeito e cassou o mandato dele. Foi a segunda decisão de cassação do mandato de Mendes. Ele, porém, continua no cargo graças a recursos que ainda não foram julgados.

Fonte: O Dia Online

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