Ana Magalhães
do Agora
A Justiça ampliou o valor do benefício dos segurados que tiveram menos de 12 anos de contribuição (144 parcelas mensais) e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão entre novembro de 1999 e agosto de 2009. Nesses dez anos, o cálculo só foi correto, segundo a Justiça, entre os meses de março e setembro de 2005.
Decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul, publicada no dia 13 de janeiro, concluiu que o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (base de cálculo para qualquer benefício) desses segurados. O reajuste pode ser de até 21%.
Entre 1999 e 2009, o INSS se baseava em um decreto que determinava que o salário de benefício para quem tivesse menos de 12 anos de contribuição seria igual à média de 100% dos salários de contribuição, e não dos 80% maiores salários, como é feito para quem tem mais de 144 pagamentos ao INSS.
Fonte: Agora
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