terça-feira, março 02, 2010

Tribunal confirma revisão de benefício de 88 a 91

Ana Magalhães
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a uma revisão de seus benefícios. Texto de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicado no dia 22 de fevereiro consolida o entendimento de que os segurados que se aposentaram nesse período estão protegidos pela lei e têm o direito a aumentar o valor do benefício.

Isso porque a aposentadoria desses segurados foi concedida durante o chamado "buraco negro", época em que houve uma queda no valor dos benefícios por causa da alta inflação e das mudanças econômicas do período.

Os benefícios concedidos nessa época foram calculados com base em regras antigas. Em 1991, a lei 8.213 mandou o INSS alterar esse cálculo e reajustar os benefícios, para recompor as perdas que os beneficiários tiveram.

Fonte: Agora

Em destaque

Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica em Salvador

                                          Foto Divulgação Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica ...

Mais visitadas