do Agora
O Agora responde diariamente às dúvidas de seus leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. As questões podem ser enviadas por meio do site www.agora.com.br, para o e-mail tireduvidasdoir@grupofolha.com.br ou, ainda, por carta. A identidade dos contribuintes será mantida em sigilo.
Minha mãe recebe aposentadoria. Posso colocá-la como minha dependente? Posso declarar os remédios de uso contínuos em despesas médicas? D.N.
Sim, desde que inclua em sua declaração, os rendimento da sua mãe. Os remédios não podem ser deduzidos na base de cálculo do imposto, mesmo se forem de uso contínuo
Quando há abertura de uma empresa, o sócio precisa fazer a declaração do IR para justificar a variação patrimonial? Quando encerra a mesma, precisa baixá-la junto à Receita? A.M.N.
A partir de 2010, o fato de o contribuinte possuir paticipação societária não o obriga apresentar a declaração somente por isso. Quando há o encerramento de empresa é necessário dar baixa, em todos os órgãos, inclusive na Receita Federal do Brasil
Somos seis irmãos e recebemos uma casa de herança. Gostaríamos de saber se devemos recolher o imposto de ganho de capital sobre o valor da venda do imóvel na declaração de espólio (e cada um declarar como rendimento isento e não tributável, no subitem herança) ou se, pelo fato de termos feito cessão de direito, este valor deverá ser pago proporcionalmente nas declarações individuais de cada um. Recebemos também um valor de seguro. Como declará-lo? M.B.
Cada herdeiro deverá apurar seu ganho de capital e, se for o caso, cada um deverá recolher seu imposto. O ganho de capital deverá ser apurado individualmente, por cada herdeiro, mediante utilização do programa Ganho de Capital 2010, disponível no site da Receita. O prêmio de seguro recebido também deverá ser declarado por cada um dos herdeiros, na ficha 'Rendimentos Isentos e NãoTributáveis', na linha 2
Fonte: Agora
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