Anay Cury
do Agora
Os segurados que receberam uma ação trabalhista --reconhecendo um tempo de contribuição à Previdência Social que não havia entrado no cálculo de sua aposentadoria-- podem conseguir, na Justiça, a revisão do seu benefício e os atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS nos últimos cinco anos).
Hoje, quando o segurado ganha a ação e procura o INSS para pedir que esse tempo de contribuição adicional, reconhecido na ação trabalhista, seja considerado no valor da sua aposentadoria, o cálculo é feito a partir dessa data. Porém, uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul do país, afirma que o novo cálculo deve ser feito a partir da data em que o benefício passou a ser concedido pelo INSS.
Por exemplo, antes de se aposentar, um segurado trabalhou em uma empresa e não teve as contribuições previdenciárias consideradas. Por isso, ele entrou com uma ação trabalhista e, depois de se aposentar, ganhou o processo. Atualmente, quando o INSS concede a revisão, ele recalcula o valor do benefício a partir da data em que o segurado o procura. Ou seja, quando ele mostra ao órgão que ganhou a ação e pede que as contribuições sejam consideradas.
Fonte: Agora
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