Por Fabiana Schiavon
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça afastou de suas funções, por unanimidade, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luís, no Maranhão. A decisão proferida em sessão desta terça-feira (24/11) também suspende os vencimentos do juiz. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauáia responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) contra o juiz. A Cemar é uma das diversas empresas que entraram com representações contra Sauáia por seus inusitados e mal justificados bloqueios de altos valores de empresas que são parte em ações. Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ.
Testemunhas das decisões duvidosas já tomadas por Sauáia apostam que ele utiliza de seu privilégio para fechar acordos com partes e advogados. Nos processos julgados por ele, há diversos casos de concessão de tutela antecipada sem motivo, penhoras on-line de contas de empresas que nem tiveram a chance de apontar sua defesa e aplicação de multas injustificáveis. Também chama a atenção, a rapidez com que o juiz decide e manda executar os bloqueios suspeitos.
Estão em andamento 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início do ano já previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A. Entre as decisões duvidosas, há também a denúncia de que o filho de Sauáia estava trabalhando como analista jurídico do tribunal, fazendo o horário das 8 às 14 horas, mesmo não sendo funcionário da vara da qual o pai é titular. O CNJ também apurou que havia diversos processos desaparecidos e de que “não há notícia de que o magistrado titular tenha determinado a restauração dos autos”. Outa irregularidade constatada: ações tidas como encerradas, são retomadas com a aplicação de multas e bloqueios de altos valores.
Uma testemunha de uma das empresas vítimas das decisões do juiz disse que ele costuma ter como alvo bancos e grandes empresas. “A situação de impunidade era tão grande, que já não víamos mais saída. Enquanto a imprensa nacional não denuncia, nossas reclamações não surtem efeito”, disse o advogado de uma das empresas afetadas. Os entrevistados que falaram com a ConJur não quiseram se identificar temendo represálias por parte do juiz.
Outro entrevistado disse que Sauáia é um juiz muito eficiente e preparado, por isso “há pouco espaço para impugná-lo”. De acordo com a testemunha os bloqueios efetuados pelo juiz não são juridicamente legais, mas o que mais impressiona é a agilidade do juiz em bloquear e sacar valores milionários. “Ele envia um oficial de justiça acompanhado por policiais que determinam imediatamente o bloqueio de valores e, em tempo recorde, ele já consegue sacar os valores”. Segundo o entrevistado, uma fazenda de R$ 2 milhões já apareceu como garantia para o levantamento de valores bloqueados, sem constar a autorização do titular. Em alguns casos, os imóveis de valores milionários aparecem em nome de advogados. “Nunca se viu tanta eficiência”, ironiza o entrevistado.
Um dos processos listados pela corregedoria do TJ-MA envolve o Banco do Nordeste do Brasil. A instituição ajuizou uma execução por título extrajudicial no valor de R$ 800 mil. O réu da ação pediu a extinção do processo e o juiz acolheu, condenando o banco ao pagamento das custas processuais. Porém, Sauáia fez mais. Cobrou do banco também o valor correspondente cobrado na execução por entender que a dívida já se encontrava quitada. Ou seja, o juiz inverteu a ação tornando o banco réu do processo com direito à correção do valor antes cobrado, que chegou a quase R$ 2 milhões. Segundo relatório da corregedoria do tribunal, “o mais grave e estarrecedor no caso, é que o executado, em sua exceção, não fez qualquer pedido expresso objetivando obter repetição de indébito”. Depois de algumas providências, o juiz ainda determina a expedição de alvará para saque do valor de mais de R$ 1 milhão. Em recurso ao Tribunal de Justiça do estado, as decisões foram suspensas.
Por esse e outros casos, o Banco do Nordeste entrou com representações contra Sauáia na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão e no Conselho Nacional de Justiça. A corregedoria do TJ-MA já tinha optado pela abertura de processo administrativo contra o juiz, quando o CNJ decidiu abrir uma sindicância administrativa a partir da denúncia. Os processos correm sobre segredo de Justiça. Sobre os processos contra o Banco do Nordeste que correm na 6ª Vara Cível, uma pessoa conhecedora da ação disse que o juiz se declarou suspeito para prosseguir e pediu a distribuição dos casos a outros juízes. “Até hoje, não se sabe se realmente houve a distribuição”, afirmou um dos entrevistados.
O Bradesco também entrou com duas representações no CNJ contra o juiz. Em uma delas, a instituição conseguiu sustar uma transferência de valores determinada por Sauáia. Em uma execução provisória contra o Bradesco referente a uma multa no valor de mais de R$ 2,4 milhões, o autor da ação ofereceu em caução um imóvel de terceiro “sem a anuência do proprietário que nem era parte da ação”. No mesmo dia, o juiz considerou o pedido válido e assinou o alvará judicial autorizando o advogado do autor do processo a levantar junto ao Banco do Brasil o mesmo valor integral da multa. Segundo relatório, a autorização foi feita “sem a devida formalização do termo de caução e advertindo o Banco do Brasil que o alvará deve ser pago imediatamente, sob pena de multa de 10% sobre o valor”. O Banco do Brasil efetuou o depósito e menos de um mês depois, no início de outubro, entrou com uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ, que também tramita em sigilo.
Entre as demais ações em análise na Corregedoria do TJ-MA, há outra ação envolvendo a Funcef (Fundação dos Economiários Federais). O juiz Douglas Airton Amorim, respondendo pela 6ª Vara Cível liberou mais de R$30 mil em 2002, sendo que Sauáia, titular da vara já havia decretado o fim do processo. Segundo o relatório da corregedoria, em 2008, ele determinou a execução de multa no valor de mais de R$ 2 milhões “ressuscitando” este mesmo processo. A multa foi aplicada por meio da penhora on-line contra a Fundação, sem intimação prévia da outra parte, que já havia concordado com a extinção do processo a partir de pedido da Funcef.
A revista Consutor Jurídico procurou pelo juiz Abrahão Lincolin Sauáia desde sexta-feira (20/11), mas ele não foi encontrado na Vara.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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