Por Celso Lungaretti
"A Lei do Refúgio brasileira é essenciamente humanitária, daí conter vários preceitos que impunham o reconhecimento de Battisti como tal, obrigando o relator Cezar Peluso a grotescas distorções factuais e malabarismos jurídicos para negar seu enquadramento em cada uma das situações que o beneficiavam."
Serei um dos participantes do debate Cesare morto? CESARE LIVRE!, organizado pelo Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti, que terá lugar no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (rua Rego Freitas, 530 - sobreloja), terça-feira (24), às 18h30.
Aberto aos jornalistas e ao público em geral, o debate será transmitido ao vivo no Passa Palavra ( http://passapalavra.info/).
Além do Caso Battisti em si, estará em discussão a abordagem inacreditavelmente parcial e tendenciosa que lhe deu a grande imprensa brasileira e o papel que a internet começa a desempenhar, de alternativa para quem busca informação completa.
Se levasse em conta as boas práticas jornalísticas, a imprensa deveria oferecer espaço para o outro lado e conceder direito de resposta. Atualmente, ou ignora completamente as solicitações de ambos, ou as burla com expedientes matreiros.
P. ex., quando de um artigo tendenciosíssimo da Folha de S. Paulo, a que eu tinha total direito de responder como um dos personagens mais ligados ao tema em questão, o jornal encontrou a seguinte escapatória para negar-me espaço sem dar muito na vista: pinçou uma professora de uma universidade do interior, sem nenhuma vinculação real com aquele debate, para escrever um texto chôcho, nem sim, nem não, muito pelo contrário...
Minha resposta seria devastadora. A dela foi uma mera elocubração teórica, nem sequer apontando as falácias evidentes do artigo questionado.
Como as próprias votações no Supremo Tribunal Federal evidenciaram, o Caso Battisti é um dos mais polêmicos das últimas décadas. No entanto, quem o acompanha pela grande imprensa, fica com a imprensa de não haver dúvida nenhuma a respeito: o terrorista italiano matou quatro cidadãos angelicais e agora está sendo protegido pelos terroristas do Governo Lula. Fim de papo.
Deixa-se de informar aos leitores que, na sentença de 1979, Battisti (então réu presente) não foi condenado por nada disso, apenas por subversão contra o Estado.
Que o processo foi reaberto em 1987, a partir das delações premiadas do chefe do grupúsculo a que Battisti pertenceu, o Proletários Armados para o Comunismo.
Que o tal Mutti atirou sobre Battisti a culpa por crimes que ele próprio praticou, uma prática quase sempre impugnada pela Justiça.
Que só corroboraram as acusações de Mutti outros réus interessados nos favores da Justiça italiana.
Que os promotores, dando total crédito às fantasias interesseiras de Mutti (o qual, noutro processo, seria repreendido nas atas por um magistrado, pelas sucessivas mentiras desmascaradas), passaram pelo vexame de serem confrontados com a impossibilidade física de Battisti ser responsável por duas mortes a ele atribuídas, já que ocorreram com intervalo de duas horas em localidades que distavam 500 quilômetros. Então, simplesmente reescreveram a acusação, mantendo-o como autor direto de um dos homicídios e atribuindo-lhe autoria intelectual do outro (o do joalheiro Torregiani).
Que a acusação ousou apresentar testemunhas menores de idade e uma que evidenciava problemas mentais. Mesmo assim, foram acolhidas.
Que não foram feitas ou não foram apresentadas ao tribunal perícias obrigatórias num caso desses.
Que os defensores de Battisti já comprovaram, de forma irrefutável (laudo de respeitadíssima perita francesa), ter sido ele representado nesse julgamento por advogado que utilizou procuração adulterada e com quem ele tinha conflito de interesses.
Que, portanto, seu direito de defesa foi escamoteado, pois, foragido, não há prova real nenhuma de que Battisti tenha sequer tomado conhecimento da realização desse julgamento (a que foi aceita pelo tribunal, comprovou-se depois não passar de uma tosca falsificação).
Que, no julgamento de 1987, Battisti foi enquadrado numa lei instituída para combater a subversão contra o Estado e por ela condenado, o que a sentença cita nada menos do que 34 vezes, não havendo a mais remota alusão a crimes comuns (aliás, se fosse este o caso, cada um dos homicídios atribuídos a Battisti deveria julgado à parte, não os quatro de uma vez).
Que a Itália não combateu nem julgou de forma democrática os grupos de ultraesquerda, pois as torturas e as distorções jurídicas estão fartamente documentadas, inclusive em sucessivos relatórios da Anistia internacional.
Que a pena cujo cumprimento a Itália reclama já prescreveu, o que o ministro Marco Aurélio de Mello, em seu voto no STF, estabeleceu de forma definitiva.
Que os serviços secretos italianos tramaram o sequestro de Battisti em 2004, buscando mercenários para executarem a tarefa, mas estes acabaram recusando-a por discordarem do preço do "serviço" (e tudo acabou vazando para a imprensa);
Que membros de associação de carcereiros prometeram retaliar Battisti caso ele caia nas suas garras.
Que o ministro italiano da Defesa, Ignazio La Russa, neofascista notório (chegou a discursar em homenagem aos fascistas da República de Saló que enfrentaram as tropas aliadas), é inimigo pessoal de Battisti, pois se enfrentaram cara a cara em conflitos de rua da década de 1970, e agora dá declarações dúbias, insinuando, também, retaliações.
Tudo isto foi omitido dos leitores da grande imprensa, ou apresentado com ínfimo destaque.
Da mesma forma, a mídia esconde que, entre os juristas brasileiros (inclusive os luminares do Direito), a tendência predominante é favorável a Battisti.
Que a Lei do Refúgio brasileira é essenciamente humanitária, daí conter vários preceitos que impunham o reconhecimento de Battisti como tal, obrigando o relator Cezar Peluso a grotescas distorções factuais e malabarismos jurídicos para negar seu enquadramento em cada uma das situações que o beneficiavam.
Que as comissões respectivas da Câmara Federal e do Senado são contrárias à extradição.
Que, longe de serem apenas uma "ruidosa minoria", os defensores de Battisti são maioria entre quem tem acesso às versões dos dois lados - caso, p. ex., dos internautas.
Finalizando, quero citar um dos exemplos mais emblemáticos do viés tendencioso da grande imprensa.
A greve de fome de Battisti só foi noticiada perifericamente pela Folha de S. Paulo que, entretanto, escancarou espaço enorme para a greve de fome bufônica de um dirigente de associação de vítimas da ultraesquerda, exatamente como resposta à de Battisti.
Enquanto isso, ignorou olimpicamente o apelo de Anita Leocadia ao presidente Lula, no sentido de que não seja repetido o vergonhoso episódio da entrega de sua mãe, Olga Benário, para a morte nos cárceres nazistas, por decisão do STF e com a omissão de Getúlio Vargas (que não lhe concedeu clemência).
Assim como não deu uma linha sequer para o posicionamento de João Vicente Goulart, filho do presidente João Goulart, acusando o Supremo de colocar "o Brasil de joelhos diante da Itália".
Para qualquer pauteiro isento de uma imprensa de verdade, seria matéria obrigatória esta comparação entre o Caso Battisti e outros tão marcantes do passado, suscitada por personagens indiscutivelmente qualificados para os abordar.
Para a Folha, o que vale mesmo são os factóides italianos...
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