Lília de Souza, do A TARDE
Único Estado no País com o sistema estatizado, em desacordo com o que manda a Constituição de 1988, a Bahia vive polêmica discussão sobre o destino dos 1.549 cartórios extrajudiciais, cujo projeto do Tribunal de Justiça para privatização – uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – tramita na Assembleia Legislativa em meio a calorosos debates.
A principal crítica feita pelo funcionalismo público e por titulares dos cartórios é voltada ao caráter híbrido da proposta do TJ, que prevê uma privatização parcial – de apenas 614 cartórios existentes vagos, cujos titulares se aposentaram ou morreram. Ou seja, 935 cartórios extrajudiciais ocupados, cujos serviços precários são conhecidos pela população, vão permanecer exatamente como estão – só poderão ser privatizados com a vacância dos seus titulares, o que pode levar 30 ou 40 anos em alguns casos.
A polêmica é tanta que a Assembleia já adiou por duas vezes o prazo para a apresentação de emendas ao projeto, que vai até o dia 30. Grande parte dos críticos defende que seja dado o direito aos atuais titulares de optar ou não pela mudança de regime – optando por não sair do serviço público, seriam relocados em outras funções da Justiça.
Proposta original - A desembargadora Ivete Caldas, relatora da proposta original do projeto que previa o direito de opção – modificada pelo Pleno do órgão que acompanhou voto divergente do desembargador Eserval Rocha –, também é contra o sistema híbrido.
A privatização tinha de ser plena porque a Constituição Federal no artigo 236 determina a privatização sem exceções, garantindo no artigo 32, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o respeito aos direitos dos atuais titulares”. Além de ressaltar questão na mesma linha de Ivete Caldas, o juiz federal e professor de direito constitucional da Ufba e Ucsal, Dirley Cunha Júnior, destaca que, com uma privatização integral, os titulares dos serviços terão a liberdade de contratar escreventes e auxiliares sob o regime da CLT, em número necessário para a eficiência do serviço, proporcionando uma “saudável concorrência”.
O Pleno do Tribunal de Justiça, com base no voto divergente do desembargador Eserval Rocha, entendeu que o direito de opção não está amparado pela Constituição Federal. O TJ observa que o CNJ encaminhou recomendação para que o Tribunal providenciasse proposta de lei para a privatização, defendendo a possibilidade de manter os atuais servidores nos cartórios até a vacância.
Com esta argumentação, o Tribunal pretende manter o sistema híbrido, destacando que para a delegação dos cartórios impõe-se a necessidade de prévio concurso público. Fundo Presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos da OAB, que realizou estudos sobre a situação dos cartórios do Brasil, Augusto Aras frisa ainda a necessidade de se assegurar, com a privatização, o chamado “fundo de compensação”, sob a gestão do Tribunal de Justiça.
“Os cartórios com mais renda devem suprir as deficiências dos menores, para compensar as desigualdades entre as serventias das grandes cidades com as pequenas”, defende.
Outros estados - O representante dos tabeliães na comissão do Sinpojud (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia), Eden Márcio, observa que, em estados como São Paulo e Minas Gerais, o padrão de tempo para o atendimento nos cartórios é 12 minutos.
“Há também o programa cartório 24h, para atender o cidadão, não implantado na Bahia porque o Estado é o único com o sistema estatizado”. Na opinião de Eden Márcio, o projeto de lei como colocado para a Assembleia, com a privatização parcial, terá impacto mínimo. “Em Feira de Santana, com nove cartórios na sede da cidade, apenas um poderá ser privatizado”.
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