O Supremo Tribunal Eleitoral cometeu gravíssimo equívoco, considerando a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, o grande inimigo das instituições. Devia rever a decisão junto com uma outra, ABSURDÍSSIMA: tirar do cargo o governador eleito e empossar o derrotado. Que na certa cometeu os mesmos desvios éticos-eleitorais que o cassado.
Não existe INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, pela razão muito simples de que não existem partidos. Se estes existissem, poderíamos acreditar nessa suposta INFIDELIDADE. As cúpulas podem tudo, não há militância, então muitos são perseguidos, não têm oportunidade para coisa alguma.
O TSE (famoso Tribunal Superior Eleitoral) em vez de se preocupar com essa suposta infidelidade, deveria cuidar da representatividade. Não basta contratar técnicos em informática, e declarar autoritariamente: “As urnas eletrônicas são invioláveis”. Embora este repórter tivesse concordado com Brizola, que era preciso “alguma coisa impressa para a garantia do voto”, não é aí que esse voto macula e invalida a representatividade.
No Brasil tudo é falso em matéria de voto. E não é de agora. A partir da primeira eleição direta da República, implantaram a catastrófica RATIFICAÇÃO DOS PODERES. Só o presidente da República estava livre. Governadores, senadores e deputados, precisavam de RATIFICAÇÃO. Quem fazia isso era uma Comissão nomeada pelo presidente da República.
Então, o mais comum, estados com 2 governadores. Um eleito e outro ratificado pela Comissão e pela Justiça, que Justiça.
Em 1896, voltando do exílio, Rui Barbosa foi eleito senador. Só que a Comissão decidiu não RATIFICÁ-LO. J.J. Seabra, senador, e Manuel Vitorino, Vice de Prudente, estavam contra ele. O Governador Luiz Viana, (o pai, o pai e não o filho ou o neto, que ficou 9 meses como “governador” e “arrumou” toda a sua conta bancária), se insurgiu e perguntou: “Como vamos explicar à opinião pública, o corte do mandato do maior brasileiro vivo?”. Tomou posse.
O “senador” João Pedro, que até hoje não disputou nenhuma eleição, mas está no senado há 2 anos e 10 meses, falou tentando atingir os que defendem a autenticidade da representatividade do voto: “O prefeito de Nova Iorque foi eleito para o terceiro mandato, no Brasil isso não é permitido”.
Antes de tomar o Bloomberg como exemplo, o “senador” deveria estudar a Constituição dos EUA. Prefeitos e governadores podem ser reeleitos à vontade, está na Constituição estadual. Mas pela Constituição Federal, o presidente só pode ficar no cargo 4 anos, e ser reeleito por mais 4. Depois, mais nada, nem eleito nem nomeado. (Está aí Obama, pode ser reeleito em 2012, depois vai para casa cuidar das filhas).
E há mais e muito mais importante. Pela Constituição dos EUA, o cidadão SÓ PODE OCUPAR O CARGO PARA O QUAL FOI ELEITO. Está aí Hillary Clinton como grande exemplo. Senadora com mais 4 anos e 1 mês de mandato, para ser secretária de Estado teve que renunciar no Senado. Pode ser demitida por Obama, ficará sem nada.
Agora vejamos o que acontece no Brasil. Alfredo Nascimento era Ministro dos Transportes no primeiro mandato de Lula, foi falar com ele: “Presidente, vou deixar o cargo, sou candidato ao Senado. Lula disse imediatamente: “Bota o João Pedro como suplente”. Feliz da vida, Nascimento colocou, já sabia que se fosse eleito, seria novamente Ministro. Que clarividência, aconteceu exatamente assim.
Agora, o mesmo Alfredo Nascimento é candidato a governador do Amazonas, pode e até deve ganhar. Aí , João Pedro deixará de ser SUPLENTE EM EXERCÍCIO, ganhará 4 anos como SENADOR ELEITO. (Sem eleição).
* * *
PS- Existem muitos casos como esse. Está aí Sua Excelência o governador de São Paulo, que foi senador sem ocupar o cargo, (a não ser transitoriamente) fazendo a festa do suplente financiador.
PS2- O STJ tem a obrigação de autenticar a representatividade. As piores irregularidades estão na participação (?) dos suplentes sem votos, que chegam até a presidente da República.
Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa
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