por João Baptista Herkenhoff
O direito de apresentar projetos de lei, através de iniciativa popular, resultou de uma campanha cívica que mobilizou entidades da sociedade civil espalhadas pelos quatro cantos do país. Não foi benesse concedida pelos constituintes ao povo, mas exatamente o oposto: exigência da população à face dos constituintes.
Está agora em andamento uma campanha de assinaturas para formalizar um projeto de lei de iniciativa popular, que pretende aprimorar a atual Lei de Inegibilidades. Tornará inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que tiveram denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições.
O projeto, se aprovado, fará uma limpeza ética na vida pública brasileira.
Além de aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura, o projeto amplia o prazo para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos.
Não se trata de considerar essas pessoas antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade.
A presunção de inocência, na esfera criminal, só desaparece com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta como garantia dos direitos da pessoa humana, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve prevalecer é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos manchados, que buscam a conquista do mandato, em inúmeros casos concretos, justamente para proteger-se do braço da Justiça.
Quarenta e duas organizações da sociedade civil brasileira estão empenhadas no êxito dessa campanha.
A meu ver, muitos argumentos podem ser apresentados, em abono do acerto e da conveniência da aprovação deste projeto de lei de iniciativa popular.
Tentemos elencá-los:
1. Cobra-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menor importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. É assim absolutamente razoável que uma presumida reputação seja condição para postular funções de representação popular.
2. De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se. Em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira. Ouvir a voz das ruas, sobretudo quando essa voz das ruas pede Ética, é uma atitude rigorosamente democrática.
3. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida. Assim está mais do que vencido o tempo de paciência do povo, em face da surdez do Congresso, incapaz de ouvir até mesmo o apelo de um respeitado integrante da casa.o ano passado, eclodiu em Juiz de Fora o Movimento Tiradentes que levantou esta bandeir
4. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública. O projeto de iniciativa popular que estamos buscando impulsionar dá cumprimento a esse preceito constitucional.
5. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial. Diante desse quadro, o projeto de iniciativa popular aqui referido é a forma de obstar elegibilidade a políticos sujos.
No Espírito Santo, várias entidades estão dando suporte à Campanha das Fichas Limpas. Os cidadãos que desejem subscrever a emenda popular podem procurar a Transparência Capixaba (3227-6873), o Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral (3232-5606), a Cáritas Arquidiocesana (2104-0250), a Seccional da OAB/ES (3232-5600) ou o Ministério Público do Espírito Santo (3224-4500).
No interior do Estado: Bispados de Cachoeiro, São Mateus e Colatina; Paróquias em geral; Seminário católico de Carapina; Comitê 9840 de Aracruz; Promotorias de Justiça de Mucurici e Cachoeiro de Itapemirim; OABs (subseções das comarcas); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Vila Pavão.
Em nível nacional a mobilização está sendo coordenada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e pela CNBB.
Paralelamente à iniciativa popular da lei contra a corrupção também está correndo pelo país um “Manifesto dos Juristas” defendendo a mesma tese, manifesto esse que tive a honra de subscrever, a convite do Dr. Márlon Reis, Juiz de Direito no Maranhão e presidente da Associação Brasileira de Magistrados Eleitorais.
A iniciativa popular das fichas limpas já angariou 1 milhão de assinaturas. Esperam as instituições proponentes que até Sete de Setembro mais 300 mil brasileiros assinem o documento.
Revista Jus Vigilantibus
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