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domingo, setembro 13, 2009

Aposentado após 89 pode ter revisão pelo teto

Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS a partir de julho de 1989 --mesmo que proporcionalmente, ou seja, com 30 a 34 anos de contribuição--, mas que poderiam ter feito o pedido antes, podem garantir um aumento de até 57,75% no valor do benefício e passar a receber até R$ 2.259.
Veja como pedir a revisão e como é o aumento do benefício na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 13 de setembro
Para isso, basta que tenham contribuído, até junho de 1989, com valores superiores ao teto da época --quando o limite ainda era definido em salários mínimos.
Em junho de 1989, as regras do INSS mudaram, e o teto previdenciário foi reduzido de 20 para dez salários mínimos. Assim, quem pagava o INSS com valores superiores a dez mínimos, mas se aposentou após a nova regra entrar em vigor, acabou perdendo dinheiro, porque não pôde se aposentar de acordo com os valores que havia contribuído.
A Justiça, porém, entende que quem já poderia ter se aposentado antes da mudança nas regras, mas deixou para depois, pode ter a revisão. Com isso, sua aposentadoria passa a ser calculada pelo limite que havia antes, de 20 mínimos e de dez. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entendem assim.
A revisão é garantida pela tese do direito adquirido --quem poderia ter se aposentado em uma data anterior, mas não o fez, pode pedir o benefício depois, com o regulamento antigo (com o cálculo usado anteriormente), se ele for mais vantajoso.
"Nesse caso, o cálculo só irá considerar as contribuições feitas até a nova data de aposentadoria, desprezando as contribuições posteriores, que não serão usadas", diz o advogado Daisson Portanova.
Quem se aposentou em junho de 1990 com 36 anos de contribuição, por exemplo, e recebe hoje R$ 1.432 pode passar a receber R$ 2.259 se pedir o reajuste, já que poderia ter se aposentado em maio de 1989, com 35 anos de pagamento à Previdência.
Aqueles que se aposentaram em julho de 1991, com 35 anos de contribuição, e recebem hoje R$ 2.083 podem não conseguir o aumento --é que, em 1989, eles teriam apenas 33 anos de contribuição e com direito a só 88% do benefício integral. Em vez de ganharem R$ 2.259, pela nova aposentadoria, receberiam R$ 1.987,92, menos do que o benefício atual.
A Justiça só dá o reajuste para quem tiver os cálculos que provem que a mudança será benéfica. O INSS não comenta revisões.
Fonte: Agora

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