Juca Guimarãesdo Agora
A ideia de garantir para os segurados que já se aposentaram desde novembro de 1999 a aplicação da regra mais benéfica não prevê o pagamento de atrasados.
Benefício reduzido pelo fator pode subir
De acordo com a assessoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), a regra em estudo para garantir a retroatividade do fator 85/95 não incluirá a compensação da diferença acumulada entre a data da concessão do benefício e a implantação do novo fator. Segundo a assessoria do deputado, o pagamento dos atrasados poderia tornar a criação do fator 85/95 inviável.
Entretanto, para a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, seria possível conseguir o pagamento dos atrasados por meio da Justiça.
"Se não houver previsão na lei a respeito do pagamento dos atrasados, o segurado poderá entrar com uma ação na Justiça Federal", disse a advogada.
Fonte: Agora
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