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William Maia O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou na noite desta terça-feira (17/2) a cassação do governador da Paraíba Cássio Cunha Lima e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2006. Desta forma deverá assumir o cargo o senador José Maranhão (PMDB).Cunha Lima e seu vice, José Lacerda, perderam o mandato em julho de 2007, por decisão do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), que acatou a denúncia do Ministério Público. Condenado por compra de votos, o governador se mantinha no cargo por meio de liminar.O TRE-PB entendeu que Cunha Lima fez uso eleitoral de um programa social não previsto em orçamento, tendo distribuído cerca de 35 mil cheques à população (total de R$ 3,5 milhões) em meio a sua campanha de sua reeleição.Em 10 de dezembro, a corte estadual cassou novamente o mandato de Cunha Lima, dessa vez por utilização irregular de veículo de comunicação (jornal “A União”), também para fins eleitorais. A defesa do governador, no entanto, conseguiu nova liminar.Voto vistaO ministro Arnaldo Versiani, cujo pedido de vista havia interrompido o julgamento final do caso em novembro de 2008, recebeu parte dos embargos de declaração —recursos que visam pedir esclarecimentos sobre a decisão de um tribunal— mas essa decisão não altera o resultado do julgamento.O caso já havia sido analisado pelo TSE, que também de forma unânime, confirmou a cassação do mandato de Cunha Lima por abuso de poder econômico —foi contra essa decisão que se levantaram os embargos.Os mesmos ministros, no entanto, decidiram conceder a liminar para manter Cunha Lima no cargo, até que seja analisado o último recurso. O relator do caso, ministro Eros Grau, e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votaram contra a concessão da liminar.De acordo com o TSE, chegaram até a Corte sete recursos sobre o processo, inclusive por parte de partidos não envolvidos no caso, como o PSOL e o PCB, que pediam a realização de novas eleições.O ministro Joaquim Barbosa ainda chegou a propor a continuidade do julgamento, lembrando que se tratavam de embargos declaratórios – recurso que não tem capacidade de alterar o resultado do julgamento. Para Barbosa, já estava na hora de encerrar o caso e prestar contas à sociedade, uma vez que “justiça sem credibilidade não é nada”.
Fonte: Última Instância
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