Por: Helio Fernandes
Foi surpreendente, sem unanimidade, mas nenhuma contradição, a votação do Supremo Tribunal Federal determinando que o cidadão só pode ser preso definitivamente depois de sentença transitada em julgado. Traduzindo esse jargão: quando não houver mais nenhum recurso, a condenação foi sacramentada, referendada e consagrada.
É um absurdo? Nenhum. Absurdo é a morosidade da própria Justiça, a displicência dos magistrados, o descuido de muitos ou quase todos, a displicência com que tratam o mais legítimo direito de todos, que é um julgamento rápido e isento.
A situação da Justiça chegou a tal ponto de indiferença, cumplicidade no tempo, omissão clamorosa e descuido planejado, que criaram o Conselho de Justiça. Este, antes de mais nada, deveria acelerar esses julgamentos, imprimir à Justiça a velocidade da humanidade. Pois julgamentos que levam anos são, por definição, desumanos.
Na Justiça comum (na primeira instância), alguns processos têm na capa a advertência: "RÉU PRESO". Essa advertência não acelera os processos, apenas escancara a cumplicidade, o descaso e o desinteresse dos magistrados.
O Conselho de Justiça não pode nem poderia alterar julgamentos nem influenciá-los. Mas se conseguisse imprimir aos processos a velocidade que a própria Justiça exige, teria cumprido o objetivo de sua criação. E indiretamente obtido a aplicação da "justiça justa". Infelizmente, o Conselho de Justiça se "adaptou" ao clima dominante, pode ser extinto sem qualquer lamento. Funciona desnecessariamente como um reforço da injustiça.
Quanto à decisão do Supremo, mesmo com as restrições compreensíveis, é uma soberba demonstração de amor à liberdade, à própria justiça, ao direito geral. Se o cidadão foi condenado em primeira ou segunda instância e ainda cabe recurso, é óbvio que pode ser inocentado. Se é óbvio que pode ganhar, por que prendê-lo desacertadamente, displicentemente, demoradamente? Ou melhor: antecipadamente?
Assim como no caso dos réus presos existe a advertência, nos outros casos, deveria haver nova advertência: "Réu solto, sujeito à morosidade da Justiça".
E o Supremo não inovou em coisa alguma, pode até não ter sido a intenção dos ministros, mas houve o respeito à Constituição, que garante, "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI".
Mas o lugar-comum é conhecido, reconhecido e respeitado: "Alguns são mais iguais do que outros". Daniel Dantas foi condenado a 10 anos e está livre. Por quê? Pela razão muito simples de que ainda tem direito a recurso.
O jornalista que matou a namorada pelas costas levou anos em liberdade para ser julgado e condenado. Há anos continua em liberdade. Portanto, a decisão agora do Supremo tem o tom e o clima da LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE.
Salvo alguns casos que os ministros saberão reconhecer e separar, ninguém perderá a Liberdade se ainda houver a possibilidade de conquistá-la. Alguns ficaram irritados com a igualdade? Não há dúvida.
Outra anomalia ou indignidade processual é a criação (sem protesto do Supremo ou do Conselho de Justiça) das "instância" denominadas AGRAVO, AGRAVINHO e outras "teses" fictícias e fatídicas. O juiz singular (de primeira instância) é o que julga com mais segurança e sem proteção. Na segunda instância, quando está 2 a 0 (numa Câmara de 3 magistrados) advogados famosos conseguem o terceiro voto a favor.
Alegam: "Já está decidido". Então, para manter a "camaradagem" e a "harmonia", esse terceiro voto discorda dos outros, permitindo o AGRAVO P-R-O-T-E-L-A-T-Ó-R-I-O. O Supremo estabelece prazos para todos os magistrados de todas as instâncias despacharem os processos. Mas o próprio Supremo não cumpre esses prazos, como exigir o respeito de outras instâncias?
Desembargadores federais ficarem com processos 3 e 4 anos, alguém deveria responder por isso. O magistrado tolerante e displicente. O advogado de muitos clientes que estabelece a sua PRIORIDADE PELO VALOR DA CAUSA. O relacionamento causídico-magistrado e não apenas em eventos sociais. E a OAB nacional (e até as estaduais) por que se mantém PASSIVA e OMISSA?
Vou dar apenas um exemplo do que deveria ser a tramitação da Justiça e o seu julgamento. No dia 24 de julho de 1963 (no que chamavam de Democracia) este repórter foi preso incomunicável por ORDEM ARBITRÁRIA do ministro da Guerra, Jair Dantas Ribeiro. Motivo da prisão: cumpri minha obrigação jornalística, publicando um documento SIGILOSO-CONFIDENCIAL, enviado pelo ministro a 12 generais.
Nem meus advogados, Sobral Pinto, Adauto Cardoso, Prado Kelly e Prudente de Moraes, neto, conseguiam falar comigo. Foi necessária uma ordem direta do presidente do Supremo, o bravo e independente Ribeiro da Costa, para que o silêncio fosse interrompido.
O julgamento foi rapidíssimo, acreditavam que eu seria condenado, já estava preso mesmo. Acontece que no dia 31 de julho, apenas 7 dias depois, fui julgado e absolvido, o Supremo mandou me libertar na hora. E os 7 dias em que estive preso? Quem devolveu a mim, e minha família, minha atividade? Todos os julgamentos deveriam ter essa velocidade e prioridade.Portanto, respeitando a restrição do ministro Marco Aurelio, "voto com a ciência e a consciência", apoio mil por cento a decisão de manter em liberdade quem ainda tiver recurso pendente.
E vou mais longe: todo aquele que de qualquer forma por omissão ou ação delituosa (toda displicência é delituosa) contribui ou contribuiu para que ações levassem 15, 20 ou 30 anos "TRAMITANDO" deveria ser punido. Isso não é retrocesso e sim o reconhecimento da DELINQUÊNCIA. E por que advogados, inúteis e displicentes, perante o Supremo, têm que usar toga? Não precisam, não merecem, "japona não é toga", não pode ser contaminada.
Por que delinquentes comuns podem ser presos e punidos, e delinquentes de toga ou títulos de mestres em direito podem abandonar clientes de causas menores, proteger outros que podem pagar honorários ABUNDANTES e ainda não SUCUMBENTES?
PS - Meus parabéns ao Supremo. Apenas nessa LIBERTAÇÃO de cidadãos com recursos pendentes. Mas não quando perdem tempo discutindo o "sexo dos anjos". E o que é mais grave: ENGAVETAM ações prioritárias e colocam na frente outras, parasitárias. (Ainda não acabei.)
Fonte: Tribuna da Imprensa
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