O juiz da 1ª Vara Fazendária de Ribeirão Preto (SP), Julio Cesar Spoladore Dominguez, concedeu liminar ao Ministério Público e impediu o aumento de 20 para 25 no número de vereadores da Câmara do município paulista. Segundo a Agência Estado, a liminar foi concedida no dia 30 de dezembro, dois dias antes da posse dos vereadores para a legislatura 2009/2012.
Dominguez acatou o pedido que integrou a uma Ação Civil Pública alegando a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica local que ampliou em cinco o número de parlamentares, promulgada pela Câmara em 22 de dezembro.
De acordo com o promotor da Cidadania Sebastião Sérgio da Silveira, autor da ação, um dos fundamentos para solicitar a inconstitucionalidade da alteração de Lei Orgânica é que a norma constitucional do dia em que foi aprovada a emenda em Ribeirão Preto garantia um número de 20 vereadores na Câmara Municipal.
Silveira explica que essa emenda seguirá ilegal mesmo se a Proposta de Emenda Constitucional que amplia em 7.343 — de 51.924 para 59.267 — o número de cadeiras nas Câmaras Municipais do Brasil for aprovada. A promulgação da polêmica PEC foi negada pela Câmara dos Deputados em 18 de dezembro, após ser aprovada no Senado e ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Câmara Municipal local, Cícero Gomes da Silva (PMDB), afirmou que não irá recorrer da liminar, de acordo com a Agência Estado.
Ronte: Conjur
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