sábado, novembro 15, 2008

Jeremoabo e seu novo Prefeito eleito Deri

Segundo os mais respeitáveis e clássicos desenhos animados, o avestruz, quando se sente ameaçado, ou envergonhado, esconde a cabeça na areia. (fonte: Papa-léguas, Corrida Maluca e Zé Colméia)

Por: J. Montalvão

O juiz apreciará livremente as provas, tendo em conta os fatos e as circunstâncias contidas nos autos processuais. Exige-se que o juiz indique, na motivação ou fundamentação da sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC - art. 131). Trata-se aqui do princípio da persuasão racional do juiz.

Logos é pensamento, isto é, raciocínio e demonstração. Permite-se ao juiz formar livremente sua convicção. O juiz desenvolve raciocínio, formando sua convicção íntima. As provas têm o mesmo grau de eficácia. Nenhuma prova, por si só, é mais importante do que qualquer outra. Ocorre que não basta raciocínio do juiz, cabendo-lhe completar o pensamento mediante demonstração da exatidão da sua convicção.

Realidade significa os nexos e ligações universais e necessários entre os seres. Cumpre ao juiz, ao proferir uma sentença, enfrentar a questão da realidade. Isto significa então que a questão posta em juízo há de ser considerada em função dos nexos e ligações universais e necessários entre os seres. Tal aspecto ensejará a solução da lide com justiça.

Portanto, não adianta meia dúzia de agitadores ocultos tentar insuflar a plebe rude porque a Lei está acima de tudo e de todos, e foi feita para ser cumprida.

Se o Juiz Promulgou Deri como prefeito de Jeremoabo, foi porque além dos fatos, provas e da Lei se convenceu ser essa a realidade a ser determinada, pois o tempo do coronelismo já foi, hoje desfrutamos os frutos da Democracia.

Não adianta pregar a mentira porque ela não é eterna, um dia se desmascara, isso porque ninguém conseguirá enganar todo mundo por todo tempo.

Ë bom frisar que hoje o prefeito eleito em Jeremoabo de direito e de fato é Deri, pois caso contrário o Juiz agiria como a matéria abaixo, .que antes de transcrever
quero lembrar que o Dr. Jorge com sua afirmativa ou profecia perdeu uma grande oportunidade de permanecer calado, senão vejamos: “Ao cidadão comum uma recomendação, cuide dos seus afazeres, o Prefeito de Jeremoabo é Tista de Deda na gestão 2009 a 2012, os falsos profetas apenas querem manter promessas que já não são capazes de cumprir e não têm, nem possuem coragem suficiente para reconhecer o fracasso do prometido.(Palavras do Dr. Jorge).

Fonte de pesquisa: DIREITO E LINGUAGEMLincoln Antônio de Castro
Mestre em Direito

Gazeta do Povo (PR) - 14/11/2008
Justiça suspende proclamação de eleição em Londrina
Fábio Silveira
A juíza da 41ª Zona Eleitoral, Denise Hammerschimidt, suspendeu a audiência pública de proclamação da eleição em Londrina. No despacho, Hammerschidt determinou que "se aguarde trânsito em julgado perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)" do recurso de Antonio Belinati (PP) contra a impugnação da candidatura dele.
O prefeito eleito entrou com embargos de declaração contra a decisão do pleno do TSE, que dois dias depois do segundo turno decidiu, por 5 votos contra 2, por manter Belinati impugnado, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O embargo de declarações impetrado pelos advogados de Belinati não foi julgado na sessão ordinária de ontem do pleno do Tribunal.
Hammerschmidt referiu-se apenas aos embargos de declarações apresentados pelo próprio candidato e pela Assembléia Legislativa do Paraná, como pendência no TSE da qual dependem os desdobramentos da eleição municipal. Ela afirmou que a consulta 1.657, feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que trata de situação semelhante à de Londrina, com a impugnação do candidato mais votado, não terá nenhum efeito na definição. Na semana passada, depois de reunião com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a comitiva de políticos paranaenses afirmou que a consulta do TRE-PI serviria para normatizar situações como a vivida pela cidade.
A juíza e o promotor Miguel Sogaiar concederam entrevista coletiva depois da audiência pública. "A consulta (do TRE-PI) não altera nada no caso de Londrina. Precisamos nos focar no resultado dos embargos de declaração", ressaltou Sogaiar. "Se (Belinati) conseguir êxito nos embargos, a questão está resolvida. Se ele não conseguir, o recurso ao STF não tem efeito suspensivo", completou. Para o promotor, a definição sobre os recursos de Belinati "clareia" a situação de Londrina.
A juíza admitiu ontem que caso a situação da eleição de Londrina permaneça indefinida até janeiro, o presidente da Câmara será empossado. Segundo ela, a nova Legislatura da Câmara seria empossada, elegeria o presidente e a Mesa Executiva e em seguida seria empossado na prefeitura. Como ainda não há previsão sobre qual seria a medida adotada em caso da manutenção da decisão que cassou o registro da candidatura de Antonio Belinati (PP), ainda não é possível saber por quanto tempo o presidente do Legislativo ficaria no cargo de prefeito.
No caso do TSE não acatar o embargo de declaração de Belinati, corre um prazo de três dias, no decorrer do qual a defesa do deputado pode entrar com um recurso extraordinário, ainda no tribunal. A decisão teria trânsito em julgado em 15 dias, o que, a depender do dia em que for julgado o embargo de declaração, venceria em dezembro.


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Publicado em 17 de setembro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Decisão vê tentativa de driblar restrição impost...

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