Consulta feita pelo Tribunal Eleitoral do Piauí ao TSE deve apontar solução para impasse eleitoral em Londrina
Londrix.com
Não foi desta vez, ainda, que os londrinenses receberam alguma "luz" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o futuro político da cidade. Ao final da sessão ordinária de julgamentos, na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, pediu "vista" do processo 1.657. Trata-se de uma consulta feita ao TSE pelo Tribunal Regional do Piauí e que pode criar jurisprudência para casos como o de Londrina, em que o prefeito eleito (Antonio Belinati, do PP) teve a candidatura impugnada.
Ao final da sessão, Ayres Britto disse que em razão da importância do caso, tendo em vista que se refere à "nulidade" de eleição, ele pretendia analisar melhor o processo. Assim, uma definição foi postergada para a próxima semana. Segundo ele, seu parecer poderá ser dado na próxima terça-feira ou mesmo na sessão de quinta-feira, dia 20.
A ação procedente do Nordeste e que pode decidir o futuro de Londrina foi protocolada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no dia 10 de outubro e tem o número 1.657. A chamada "consulta" é um instrumento jurídico utilizado de maneira genérica para orientar decisões da Justiça Eleitoral em Brasília e nos Estados.
A "consulta 1657" faz três questionamentos ao Tribunal Superior. Indaga se a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que teve a maioria dos votos válidos, mesmo que mais de 50% dos votos tenham sido considerados nulos. Caso a resposta seja negativa, o TRE-PI questiona se devem ser convocadas novas eleições. E, por último, se os votos de candidatos sub-júdice devem ter os votos considerados nulos.
A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, respondeu “sim” à primeira questão, desconsiderou a segunda pergunta e respondeu “não” à terceira. Teoricamente, o parecer da relatora contraria os interesses de Belinati, que teria os seus votos declarados nulos. Pelo parecer da relatora, haveria novas eleições em Londrina. (nosso grifo)
O processo específico referente a Belinati - o recurso especial 31.942 - sequer entrou em julgamento na sessão desta quinta-feira. Trata-se de um "embargo de declaração", em que Belinati pede esclarecimentos dos ministros do TSE para a sua impugnação.
FONTE: Agência Londrix
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