Entenda os mecanismos processuais mais comuns utilizados contra os candidatos
Ação PenalA ação penal é instaurada para examinar a ocorrência de crime ou contravenção, bem como o envolvimento do acusado com o ato praticado. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas as ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores, como os parlamentares, os ministros e o presidente da República. É a partir delas que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro.
InquéritoInquérito é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Pretende averiguar a existência de provas que comprovem a efetiva prática de crime ou delito. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. Ação PopularA ação popular é o instrumento previsto pela Constituição Federal a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está descrita na Constituição, art. 5º, inciso LXXIII. Ação Civil PúblicaA ação civil pública é o instrumento processual, também previsto pela Constituição brasileira e em leis infraconstitucionais (Lei 7.347/85, parágrafo 5º), de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos. Por meio da ação civil pública, pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular, entre outros. Interesses difusos são todos aqueles caracterizados por estarem relacionados a um bem indivisível, que não pode ser atribuído em sua totalidade ou em partes a qualquer dos interessados. Execução FiscalA Execução Fiscal é o instrumento de cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e respectivas autarquias sobre o sujeito passivo ou executado (devedor), contribuinte ou responsável legal por dívidas de natureza tributária ou não tributária. (Lei 4.320/64, art. 39, parágrafo 2º, 2º parte). A execução fiscal encontra-se regulamentada pela Lei 6.830/80.
Fonte: congressoemfoco
Em destaque
"BEZERRA, Marcos Otavio. 2018. Corrupção:..." by José Szwako
BEZERRA, Marcos Otavio. 2018. Corrupção: um estudo sobre poder público e relações pessoais no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Papéis Selvag...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...