Comentário do Blog:
O pre-candidato indeferido por contas rejeitadas Tista de Deda do DEM, falou que é candidato porque teve direito a "direito de resposta".
Será que fizeram uma lei só para ele?
Ou então, será que ele é melhor que os outros?
A presente matéria que não é minha diz o contrário, senão vejamos:
Candidato com contas reprovadas é barrado no TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram negar, na sessão de ontem à noite (30), registro de candidatura de Gilson Bargieri, candidato a prefeito de Peruíbe (SP) pelo PSB, por ter todas as contas de seu primeiro mandato - entre 2001 e 2004 - reprovadas pela Câmara de Vereadores local à época.
Dias antes do prazo para o registro, em 23 de maio de 2008, o próprio Legislativo publicou um decreto invalidando as decisões anteriores. Na visão dos ministros, ficou clara a intenção política de garantir a possibilidade de Bargieiri se candidatar.
A decisão do TSE foi motivada por causa de um recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária A Força do Povo (PMDB/PP/PDT/PT do B/PT/PRP/DEM). Segundo o advogado de acusação, Admar Gonzaga Neto, o decreto feito pela Câmara violou vários preceitos constitucionais. "Além disso, não houve qualquer tipo de provocação para a Câmara tomar essa atitude", afirmou.
Para o procurador-geral Eleitoral, Antônio Fernando de Souza, o decreto legislativo foi feito exclusivamente para retirar a eficácia dos outros quatro, que rejeitaram as contas de Bargieri. "O MP não vê outra coisa a não ser a inegebilidade por causa da gravidade dos fatos que resultaram na rejeição de quatro contas", disse o procurador-geral.
"Abuso de poder"
O tema causou uma grande discussão em plenário. O ministro Marcelo Ribeiro, que havia se posicionado inicialmente contra o recurso, acabou mudando de idéia após ouvir a argumentação dos colegas. O primeiro deles foi o ministro Eros Grau. Na opinião do magistrado, ficou clara a intenção de fraudar o processo e dar condições para Bargieri conseguir o registro eleitoral.
Joaquim Barbosa, que presidiu a sessão substituindo o ministro Carlos Ayres Britto, fez uma intervenção mais dura. Além de considerar o decreto sem qualquer validade jurídica, Barbosa afirmou que a decisão da Câmara foi uma "tentativa de última hora". "Isso é um abuso de poder, que viola o fato julgado administrativamente e só poderia ser revertida na Justiça", disparou. Também votaram a favor do recurso os ministros Caputo Bastos, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Ricardo Lewandowski.
Marcelo Ribeiro argumentou no relatório que o TSE não tinha competência para rever a nova decisão da Câmara, que isso caberia ao Judiciário local. "Não há como invalidar com a presunção de atos eleitoreiros", afirmou. Na leitura do voto, entretanto, o ministro não se mostrava convencido de que a decisão da Câmara de Vereadores local era irrevogável. Após ouvir a opinião dos colegas, voltou atrás e mudou seu voto.
Líder nas pesquisas
O advogado de defesa, Márcio Luiz da Silva, argumentou que a Câmara mudou os decretos anteriores pela existência de "fatos críveis". Negou que tenha sido uma decisão oportunista e de que todo o processo foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "O decreto legislativo que revogou as anteriores levou em consideração decisões do STF", disse. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Líder nas pesquisas de opinião na cidade, Bargieri teve o registro de candidatura indeferido inicialmente pela juíza eleitoral local, Sheyla Romano dos Santos Moura.
A justificativa é de que todas as contas do tempo em que foi prefeito da cidade, entre 2001 e 2004, foram rejeitadas pela Câmara. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a reprovação das prestações do então prefeito. Duas delas já transitaram em julgado, não cabendo mais recursos - todos contra o candidato.
A juíza argumentou na época que "não é razoável que uma questão já sedimentada seja levantada pela Câmara Municipal em pleno ano eleitoral". Entretanto, o TRE-SP aceitou o recurso de Bargieri, indo contra a decisão da juíza eleitoral. Como ainda cabe recurso, a cidade pode eleger o prefeito sob júdice. Se ele tiver 50% dos votos mais 1 no pleito, e depois a decisão do TSE for confirmada, a situação na cidade volta ao início. O TRE local convoca uma nova eleição e a campanha eleitoral recomeça. (Mário Coelho)
Fonte: congressoemfoco
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