BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), insurgiu-se contra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso aprove, até 3 de abril de 2009, lei que trata da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Com isso, Chinaglia agravou ainda mais a crise entre Legislativo e Judiciário, desde que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) decidiu divulgar a lista dos candidatos deste ano que têm processos na Justiça.
A reação do presidente da Câmara está documentada no ofício 1.073, do último dia 2. Nele, Chinaglia avisa ao presidente do STF, Gilmar Mendes, que não pretende cumprir o prazo para votar a lei. "Não é demais lembrar que a Câmara dos Deputados age no interesse da sociedade. Em razão disso, o povo, reunido em Assembléia Nacional Constituinte, outorgou-lhe a discricionariedade para participar da elaboração das normais jurídicas, atendendo aos critérios de oportunidade e conveniência política, determinados pela própria sociedade, legitimamente representada nas Casas do Congresso Nacional", disse.
No ofício, Chinaglia criticou a corte por ter notificado, em 3 de outubro de 2007, só os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Senado. Disse que, por isso, só em 7 de agosto deste ano, ao receber ofício de Garibaldi Alves (PMDB-RN), atual presidente do Senado, tomou conhecimento da decisão do STF.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já aprovou o projeto de lei que, após passar pelo plenário, irá para a Câmara.
Em discurso na Câmara no último dia 3, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) pôs mais combustível na crise. Ele leu o ofício e disse que a decisão do STF permite uma comparação: seria o mesmo que, num atraso do Judiciário, o Legislativo assumisse a demanda. Ibsen disse que as competências dos Poderes não se transferem, sob pena de ser quebrada regra do regime democrático. Para ele, é um erro supor-se que o STF deve assumir os vazios deixados pelo Legislativo.
O prazo dado pelo STF ao Congresso para que vote a lei ocorreu na análise de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Nela, é questionada a demora do Legislativo em votar lei prevista no artigo 18 da Constituição, que trata da criação de municípios.
A decisão do Supremo se baseou no artigo 5 da Constituição, alínea 71, segundo a qual será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. O mandado de injunção determina ao Congresso a votação.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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