Pais da garota denunciam Gilvan, 19 anos, por repassar cenas via celular
Camila Vieira
Dez horas. Horário de intervalo no Colégio Estadual da Bahia (Central), em Nazaré. Diversos grupos espalhados pelo pátio e um único assunto: o vídeo da aluna do 1ª ano fazendo sexo com um colega do 3ª ano. Há três dias, as imagens circulam pelos celulares dos alunos, através do bluetooth _ recurso capaz de transferir arquivos de um aparelho para o outro. Num quarto do Hotel Jóia do Vale, ali perto, o rapaz de prenome Gilvan, 19 anos, teria gravado a relação mantida com a adolescente, 14 anos, no final do mês passado. A brincadeira de mau gosto foi denunciada pelos pais da estudante à Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derca). A propagação das cenas já foi além dos muros da escola. O pai da menina, o aposentado J.S, 59 anos, tomou conhecimento dentro do bar onde trabalha, na Sussuarana Nova, bairro onde mora com a família. Anteontem, um amigo com quem joga bola chegou ao seu estabelecimento e lhe mostrou as imagens. “Comecei a olhar e não tive coragem de continuar. É doloroso demais assistir a uma cena forte como aquela”, diz ele, completamente tomado pela emoção. Os pais da menina estiveram no Colégio Central, ontem pela manhã, para conversar com o diretor da instituição, Jorge Nunes. De lá, seguiram para a Derca, em Brotas, onde prestaram queixa. “Ele não podia fazer isso com minha filha”, lamentou o pai.
Vergonha - Nascida e criada em Feira de Santana, a mãe, a dona-de-casa M.S:, 46 anos, diz que nunca pensou em passar por tamanha vergonha. Triste e chorosa, ela desabafa: “Meu Deus, está todo mundo comentando. Como vou olhar para as pessoas onde moro?”, murmurou. O fato de a menina ter iniciado a vida sexual não era novidade. Segundo a mãe, há um ano a filha lhe contou sobre a primeira transa. “Quando vi a história da menina de 13 anos na televisão, disse a ela para se cuidar”, afirma a mãe que associa a situação da filha ao recente caso da menina de Itanhém, que foi estuprada e as cenas foram divulgadas na internet.
Embora a relação sexual tenha sido consentida, a garota nega ter permitido a gravação. Por telefone, ela falou que jamais pensou que colegas e, muito menos, os pais pudessem ter acesso às imagens. A jovem afirma que na terça-feira, desistiu de entrar na escola porque, quando chegou ao portão, foi recebida com piadas e desaforos dos colegas. Apesar de a adolescente não estar presente na escola ontem, no horário do intervalo, o clima entre os colegas era de chacota. Há dois dias, ambos não aparecem no colégio.
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Hotel permite acesso a menor
Por telefone, a garota contou à equipe do Correio da Bahia que não lembra a data precisa, mas no final do mês de maio saiu com Gilvan da escola direto para o Hotel Jóia de Vale, na saída da Estação da Lapa. A adolescente diz que, em nenhum momento, o recepcionista lhe cobrou a identidade. “Só me perguntou quantos anos eu tinha e respondi 18”, relembra a garota. A reportagem esteve no local e, segundo a direção do estabelecimento, é uma norma cobrar o documento de qualquer casal.
A administradora de prenome Gertrudes levanta a possibilidade de a menina ter adentrado o motel com um documento falso. A garota, no entanto, reforça que não apresentou nenhum documento. Na recepção, um cartaz com letras garrafais exibe os textos do artº 71 da Lei Federal 8.069/90 e das leis municipais 6.650 e 6.651 de 25/01/05. A legislação determina que é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes menores de 18 anos em motéis, hotéis ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado dos pais e responsáveis.
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CONHEÇA a legislação
Artigo 139 do Código Penal - quando se imputa à vítima fato ofensivo à sua reputação (neste caso, a lei prevê detenção de três meses a um ano, com multa).
Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA prevê pena entre dois e seis anos de reclusão, com multa, para quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
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Crime previsto por lei
O fato é que a divulgação do material caracteriza o crime de pornografia infanto-juvenil. O jovem, que teve o sobrenome preservado pela instituição, pode ser punido por crime contra a honra, previsto no Artigo 139 do Código Penal, quando se imputa à vítima fato ofensivo à sua reputação (neste caso, a lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa), e pelo Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA prevê pena entre dois e seis anos de reclusão, com multa, para quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
O advogado do Centro de Defesa da Criança e Adolescente Yves Roussan (Cedeca-Ba), Maurício Freire, esclarece que independente de a relação ter sido ou não permitida, o jovem não poderia ter gravado e divulgado as imagens. “Ele não tem direito de expor uma menina de 14 anos. A lei proíbe a propagação de imagens desse tipo”, reforça. O especialista diz ainda que, além da esfera criminal, os pais podem constituir um advogado, acionar o rapaz civilmente e cobrar dele uma indenização por danos morais.
O futuro estudantil da adolescente ainda é incerto. Diante dos fatos, os pais ainda não sabem se a menina continua estudando no Colégio Central. “Depois dessa vergonha, estou sem saber o que fazer”, declarou a mãe. Embora não seja responsabilidade da escola, o diretor da instituição prometeu intervir no assunto e, na próxima semana, irá realizar uma reunião com os pais de Gilvan.
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Onde denunciar
Disque 100 do governo federal: ligação gratuita e pode ser anônima. Funciona das 8h às 22h, inclusive aos fins de semana e feriados.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca-BA): as denúncias podem ser feitas no site http://www.cedeca.org.br/. O telefone é 3326-9878.
Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derca): (71) 3235-0000.
Fonte: Correio da Bahia
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