BRASÍLIA - Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante da lei, que remonta à ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as decisões com base em 22 dispositivos da lei são suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF.
"A imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirmou o ministro em sua decisão.
Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a prevista no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até três anos; por injúria, um ano; e por difamação, 18 meses.
No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de dois anos de detenção; para injúria, de até seis meses; e por difamação, um ano. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.
Na decisão liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censuradas e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.
Sai também da Lei de Imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida.
A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, ele argumenta que a Constituição, promulgada 21 anos, já no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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