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quarta-feira, fevereiro 20, 2008

STF nega quebra de sigilo da Presidência

BRASÍLIA - A primeira tentativa da oposição de quebrar o sigilo dos gastos com cartões corporativos da Presidência da República foi barrada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do PPS, Roberto Freire, pediu uma liminar ao STF para que o governo não possa se utilizar de um decreto-lei dos tempos da ditadura para manter sob sigilo as compras e saques feitos por intermédio dos cartões.
Em sua decisão sobre o pedido de liminar, Lewandowski disse que o princípio da publicidade não é absoluto e afirmou que, preliminarmente, considera legal o sigilo dados aos gastos. "O sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna", observou o ministro em sua decisão.
Além disso, acrescentou, o sigilo "não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais preestabelecidas". Apesar dessa decisão liminar, o ministro ainda precisa levar ao plenário do Supremo o julgamento do mérito da ação - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Os ministros deverão analisar se o decreto, de 1967, é "recepcionado" pela Constituição, promulgada somente 21 anos depois. Na ação, o presidente do PPS diz que, no setor público, a regra geral é a publicidade dos atos da administração. O sigilo só deveria ser decretado em caso de interesse público.
O ministro Celso de Mello adiantou que deve hoje decidir se concede ou não uma liminar para o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), em uma segunda ação. O senador impetrou um mandado de segurança no STF, na semana passada, para que tivesse o direito, como parlamentar, a analisar os gastos com os cartões corporativos da Presidência da República.
Celso de Mello afirmou que o princípio da segurança nacional não pode servir para encobrir gastos irregulares. "A segurança nacional é uma razão que não pode ocultar desmandos administrativos e muito menos legitimar atos de improbidade administrativa, venham eles de qualquer órgão. Não me refiro à nenhuma situação concreta, apenas falo em tese. É extremamente perigoso a qualquer governo invocar o princípio da segurança nacional", afirmou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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