BRASÍLIA - A primeira tentativa da oposição de quebrar o sigilo dos gastos com cartões corporativos da Presidência da República foi barrada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do PPS, Roberto Freire, pediu uma liminar ao STF para que o governo não possa se utilizar de um decreto-lei dos tempos da ditadura para manter sob sigilo as compras e saques feitos por intermédio dos cartões.
Em sua decisão sobre o pedido de liminar, Lewandowski disse que o princípio da publicidade não é absoluto e afirmou que, preliminarmente, considera legal o sigilo dados aos gastos. "O sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna", observou o ministro em sua decisão.
Além disso, acrescentou, o sigilo "não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais preestabelecidas". Apesar dessa decisão liminar, o ministro ainda precisa levar ao plenário do Supremo o julgamento do mérito da ação - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Os ministros deverão analisar se o decreto, de 1967, é "recepcionado" pela Constituição, promulgada somente 21 anos depois. Na ação, o presidente do PPS diz que, no setor público, a regra geral é a publicidade dos atos da administração. O sigilo só deveria ser decretado em caso de interesse público.
O ministro Celso de Mello adiantou que deve hoje decidir se concede ou não uma liminar para o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), em uma segunda ação. O senador impetrou um mandado de segurança no STF, na semana passada, para que tivesse o direito, como parlamentar, a analisar os gastos com os cartões corporativos da Presidência da República.
Celso de Mello afirmou que o princípio da segurança nacional não pode servir para encobrir gastos irregulares. "A segurança nacional é uma razão que não pode ocultar desmandos administrativos e muito menos legitimar atos de improbidade administrativa, venham eles de qualquer órgão. Não me refiro à nenhuma situação concreta, apenas falo em tese. É extremamente perigoso a qualquer governo invocar o princípio da segurança nacional", afirmou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou
Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
-
Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de JeremoaboTransposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo Em recente ato administrativo, o Pref...