quarta-feira, fevereiro 27, 2008

OAB: quebra de sigilo só com autorização judicial

SÃO PAULO - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem a respeito da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro e deputado Antonio Palocci (PT-SP), por quebra do sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que "somente por meio de autorização judicial é admissível a quebra de sigilo".
Britto observou ainda que o direito de sigilo de dados, telefônico e de correspondência, são garantidos pela Constituição Federal. "São direitos fundamentais do cidadão, que foram conquistados ao longo do tempo e que têm que ser respeitados", afirmou.
"É preciso evitar, portanto, que o Estado tenha acesso indiscriminado a essas informações do cidadão e faça delas um instrumento de pressão política, como se fazia no passado, durante a repressão", concluiu o presidente nacional da OAB.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

Centrão barra avanço bolsonarista e isola Tarcísio em disputa pela liderança da direita

Publicado em 14 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Centrão avalia que Tarcísio precisa se distancia...

Mais visitadas