O município tem legitimidade para propor ação civil pública visando à reparação ou inibição de danos ambientais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial interposto pelo município do Rio de Janeiro contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que declarou a ilegitimidade ativa do município e julgou extinto um processo sem julgamento do mérito. De acordo com os autos, o município ajuizou ação civil pública com pedido liminar, contra proprietário de imóvel situado na Gávea que vinha desmatando e derrubando árvores de porte, sem a indispensável licença municipal, para construir uma casa de quatro andares em área limítrofe de mata atlântica. A construção estaria violando o disposto no artigo 163 do Decreto municipal 322/76, que estabelece que as áreas ZE-1 são consideradas áreas de reserva florestal, portanto não edificáveis. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e determinou a demolição da obra e a recomposição da área ao seu estado original, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e extinguiu a ação. Segundo entende, o município não teria legitimidade para ajuizar o pedido, pois estaria querendo discutir, em ação civil pública, normas de postura, e a ação civil pública não seria o instrumento adequado para viabilizar a pretensão do ente público por não estar em discussão interesse difuso e, sequer, interesse social. Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma entendeu que a decisão do TJRJ violou os artigos 1º e 5º da Lei n. 7.347/85, que asseguram a legitimidade dos municípios para o manejo da ação civil pública, e considerou que esta é o instrumento adequado para a defesa do meio ambiente e de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Em seu voto, o relator ressaltou que a ação, ainda que referente a um indivíduo apenas, não enfoca direito individual disponível, pois arrebata, em sua causa de pedir, discussão própria a respeito de interesses difusos, em razão da pretensão da reparação e inibição de danos ambientais, “que em nada tem a ver com normas de postura, como entendeu o Tribunal a quo”. Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade do município e determinar que o processo retorne à Justiça fluminense para o julgamento do mérito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado: »
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
INSS corta aposentadoria de Fernanda Montenegro por falta de prova de vida; saiba evitar
Foto: Divulgação A atriz e escritora Fernanda Montenegro 26 de abril de 2024 | 19:06 INSS corta aposentadoria de Fernanda Montenegro por f...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...