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sábado, fevereiro 23, 2008

Decisão do STF paralisa ações

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse ontem que todas as ações judiciais de indenização por dano moral movidas contra órgãos de comunicação terão que ser suspensas caso tenham se baseado na Lei de Imprensa. O “congelamento” atingiria efeitos de decisões judiciais já tomadas com base nessa lei. Ayres Britto atendeu anteontem a pedido do PDT e concedeu liminar (decisão provisória) determinando a suspensão de processos e dos efeitos de decisão judicial que tenham relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967, durante os primeiros anos do regime militar (1964-1985).
O ministro não incluiu na lista de artigos suspensos o de número 49, aquele normalmente usado para embasar as ações de danos morais, mas ontem disse que ele também “sucumbiu” por ter relação com outros artigos que foram alvo da liminar. “Como eu suspendi as decisões tomadas com base nesses outros artigos que criminalizavam a conduta (suspendeu as punições da Lei de Imprensa para os crimes contra a honra), por arrastamento, o artigo 49 sucumbe, não havia necessidade de falar do 49, é uma conseqüência lógica. (...) Como ele é um dispositivo efeito, e não dispositivo causa, ele sofre um mortal efeito dominó”, disse.
Como é comum as ações de indenização trazerem como embasamento tanto a Lei de Imprensa quanto o Código Civil e a Constituição (que asseguram reparação por danos morais), o ministro foi questionado se, nesse caso, o processo poderia seguir, excluída apenas a parte da Lei de Imprensa. “Os juízes, quando receberem minha decisão, se tiverem dúvida vão pedir o aclaramento, mas o que interessa é que – porque às vezes a gente se perde no varejo e esquece do importante, que é o atacado – os juízes todos vão suspender. Dificilmente um juiz deixará de suspender, porque as coisas estão intrincadas, estão enlaçadas”, afirmou o ministro.
Ao ser indagado se um juiz agiria corretamente ou não caso desse prosseguimento a um processo excluindo apenas a parte da Lei de Imprensa, Ayres Britto afirmou que o magistrado “tem liberdade para isso”. “Não é bom eu lhe dizer (o que ele considera correto) para não antecipar um juízo (...) Se algum juiz sentir alguma dificuldade em executar minha decisão, eles vão pedir o aclaramento e a gente aclara”.
Ayres Britto também negou que tenha concedido a liminar de ontem motivado pelas ações judiciais que fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus movem contra órgãos de imprensa em várias cidades do interior do país. São 56 só contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, que escreveu reportagem em dezembro sobre o crescimento econômico da igreja. Nas ações, os fiéis usam como base no pedido de reparação o Artigo 49 da Lei de Imprensa, o Código Civil e a Cons-tituição.
“Decidi à luz dos princípios da Constituição”, disse o ministro, que acrescentou depois: “O bom disso é que nós saímos em defesa da liberdade de imprensa e, provavelmente, essa nossa decisão servirá de base de inspiração para agilizar a tramitação do projeto de lei lá no Congresso (de reformulação da Lei de Imprenas). (...) Já era tempo de alguém parar e dizer ‘não dá para continuar’”, disse. A liminar concedida por Ayres Britto também suspende a possibilidade de jornalistas condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que pessoas condenadas com base no Código Penal.
Fonte: Correio da Bahia

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