D esde de 1º de janeiro, os bancos são obrigados a informar à Receita Federal os dados sobre a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas, que ultrapassem respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por semestre, o que significa um movimento mensal de R$ 833 por contribuinte individual e de R$ 1.666 por empresa.
Este novo instrumento de fiscalização tributária foi determinado pelo governo, por uma instrução normativa do secretário da Receita Federal, sem autorização legal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esta medida.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a generalização da quebra do sigilo bancário (sigilo este garantido pelo artigo 5º da Constituição), presume que todos sejam salafrários; quando a presunção é a de que todos nós sejamos honestos.
Na prática, vai submeter cada cidadão à devassa, numa demonstração de que estamos vivendo uma verdadeira ditadura fiscal e tributária, muito próxima de uma ditadura política, em que a individualidade e a privacidade deixam de existir em nome dos interesses do Estado.
De acordo com a Constituição, havendo indícios de sonegação nas declarações do contribuinte, a Receita Federal deve recorrer ao Judiciário, que tem autorização legal para decretar a quebra do sigilo de dados do cidadão sob suspeita.
Por outro lado, quando a nação inteira toma conhecimento da roubalheira, do enriquecimento ilícito, dos salários indiretos, do pagamento de mordomias com o dinheiro do contribuinte, revelados pela divulgação dos gastos com os cartões corporativos, o governo quer que essas informações sejam mantidas em sigilo.
A proteção que a Constituição no seu artigo 5º confere à intimidade e ao sigilo de dados se refere à esfera privada. Os atos da administração pública devem respeitar os princípios estabelecidos no artigo 37º da Constituição - entre eles, o da publicidade.
As despesas pagas com os cartões corporativos têm de ser informadas detalhada e minuciosamente. Não se pode esconder gastos com dinheiro público, invocando motivos inverossímeis, inclusive para encobrir extravagâncias da Presidência da República e dos familiares do presidente.
A capacidade de raciocinar do povo brasileiro é menosprezada pela administração petista. Se for do seu interesse, para perseguir ou se defender, ela passa por cima da Constituição e das leis.
Quando surgem suspeitas sobre as ações do governo, os ministros, na mais humilhante prática de puxa-saquismo, dão explicações inaceitáveis, ultrajantes à opinião pública e ao contribuinte que paga as maracutaias.
Tanto a permissão para funcionários administrativos escancararem as contas bancárias dos contribuintes quanto a proibição de informar os gastos feitos com os cartões corporativos, sob alegação de sigilosos, devem ser disciplinadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a instrução normativa 802, de dezembro de 2007, o governo dá a qualquer burocrata da Receita o direito de bisbilhotar, com boas ou más intenções, as contas bancárias de todo mundo.
E, impedindo a transparência dos gastos com os cartões de crédito corporativos, constrói um muro de proteção aos criminosos. Desde, é claro, que pertençam ao governo, ou tenham ligações próximas a ele.
Fonte: JB Online
Certificado Lei geral de proteção de dados
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