Por: Espaço Vital
A adoção da súmula impeditiva de recursos, dispositivo previsto na Proposta de Emenda Constitucional nº 358, que aguarda votação no Congresso Nacional para a conclusão da Reforma do Judiciário, evitaria que o STJ julgasse ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores. Com essa providência, prevista no artigo 105-A da PEC, o STJ poderá, de ofício ou por provocação, publicar súmula para impedir a interposição de recurso contra decisão que já houver sido aplicada em outros julgamentos. A 4ª Turma do STJ julgou, na semana passada, em uma única sessão, diversas ações que se enquadram nesse princípio, entre eles os recursos especiais nº 665124, do Rio Grande do Sul, e nº 650294, do Rio de Janeiro, os quais envolviam questões simples que poderiam ter sido solucionadas na origem. O primeiro - oriundo de Porto Alegre - relatou o caso do proprietário de um cão rottweiler, condenado ao pagamento de reparação por danos morais porque seu cachorro atacou e matou um cão de pequeno porte pertencente a uma criança de dois anos de idade, que ingressou em Juízo representada por seu pai Marcio Roberto Cabral. Marcelo Ernesto Schoen, o dono do rottweiler foi condenado, em primeira e segunda instâncias, ao pagamento de indenização de R$ 1.360,00 (correspondente ao valor do animal atacado) e R$ 10.360,00 a título de danos morais. O réu da ação recorreu ao STJ para tentar reduzir o valor da indenização. O relator do processo no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TJ gaúcho. No segundo caso, o STJ foi invocado para reduzir o valor de indenização por danos morais devida pela ATL Telefonia a um cliente cujo nome fora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) pelo não-pagamento de quatro faturas mensais de uma linha de telefone celular que não lhe pertencia. O relator da matéria também foi o ministro Cesar Asfor Rocha, que conheceu e deu provimento ao recurso ajuizado pela empresa de telefonia, reduzindo o valor da verba indenizatória de 300 salários mínimos para R$ 7 mil mais o pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação. A legislação e a jurisprudência reconhecem que é possível a intervenção do STJ para rever o montante da indenização quando manifestamente exorbitante ou visivelmente irrisória, mas cabe às instâncias ordinárias arbitrar o valor das indenizações dentro de critérios justos de razoabilidade. Com a súmula impeditiva, prevista no artigo 105-A da PEC, o STJ poderá, de ofício ou por provocação, publicar súmula para impedir a interposição de recurso contra decisão que já houver aplicado. Para o presidente da corte, ministro Barros Monteiro, "a súmula impeditiva será muito útil ao STJ porque vai evitar a subida de muitos recursos das instâncias locais, quando houver matéria já decidida em sentido predominante pelos tribunais superiores ou quando houver súmula a respeito". Barros Monteiro, defende a aprovação do dispositivo da súmula, que seria o primeiro mecanismo de filtragem em benefício do STJ. "Há necessidade imperiosa de um filtro seletivo adequado, a fim de que os julgadores desta Casa não se percam no universo de causas destituídas de qualquer importância" - diz ele. A Proposta de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, é a continuação da reforma do Judiciário, que ainda não foi concluída porque vários dispositivos aprovados pela Câmara dos Deputados receberam emendas no Senado Federal e retornaram à Câmara.
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