Por: Correio Braziliense
A denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os implicados no esquema de corrupção montado pelo PT e núcleo do governo federal é uma peça lastreada em irreplicáveis fundamentos técnicos e jurídicos. Enquadra com precisão na lei os crimes cometidos por agentes flagrados nas investigações realizadas pela CPI dos Correios em quase 10 meses de funcionamento. O relatório do chefe do Ministério Público constitui resposta fulminante aos hierarcas petistas que atribuíam à conspiração das elites, à intolerância da mídia, ao ódio de adversários e a outros embustes a enormidade dos delitos afinal comprovados pela CPI. Não se limitou o instrumento acusatório em demonstrar que a compra de consciências parlamentares pelo governismo — o mensalão — converteu em criminosos a cúpula do PT e vários personagens instalados em cargos estratégicos do governo. Tipificou a vinculação de uns com outros como "formação de quadrilha". Em semelhante cenário, além da associação de celerados, identificou a prática de vários crimes, entre outros os de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O ponto mais destacado do relatório coloca o PT em posição equivalente à de uma organização marginal ao revelar os objetivos da operação para subornar parlamentares e empalmar recursos públicos mediante fraudes. O que se pretendia — sublinha o procurador-geral — era "garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores mediante a compra de suporte político de outros partidos e do financiamento futuro e pretérito das próprias campanhas eleitorais". Aí, sim, configura-se verdadeira conspiração, no caso, contra o regime democrático. Ao contrário da arenga petista articulada para demover a CPI de incluir no relatório final a movimentação de dinheiro público na engrenagem das falcatruas, a denúncia foi taxativa: "Estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais e também de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira". Quanto ao empresário Marcos Valério de Souza, apontado pela CPI como principal operador das trapaças arquitetadas pelo PT, foi considerado "verdadeiro profissional do crime", capitaneava as manobras fraudulentas e era compensado com retribuição financeira do governo. Não faltou ao relatório o enquadramento de José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República, de José Genoino, Delúbio Soares e Silvio Pereira, respectivamente presidente, tesoureiro e secretário-geral do PT à época dos desvios, como chefes do "núcleo político-partidário" responsável pelos desmandos do partido. Os bancos e responsáveis envolvidos na tramóia vão responder no STF por aquilo que Souza qualifica de "ingresso na organização criminosa" com o propósito de lavar dinheiro e obter vantagens indevidas. Como são 40 as pessoas denunciadas, a Corte Suprema tem pela frente a árdua tarefa de julgar e emitir veredictos em prazo útil. A expectativa do povo é que trabalhe em regime de mutirão para que os culpados sejam punidos com a brevidade necessária. Justiça tardia — vale a lição de Rui — é injustiça.
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