O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/10), rejeitou as contas do ex-prefeito de Jeremoabo, Spencer José de Sá Andrade, referentes ao exercício de 2008.
Em virtude da reincidência em diversas irregularidade e do grande prejuízo causado ao erário municipal, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 128.186,30 e multa no valor de R$ 15 mil. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.
As contas anteriores, de responsabilidade do gestor, também tiveram parecer do TCM pela rejeição e, até o momento, não há registro de que tenham sido recolhidos aos cofres municipais a multa e o ressarcimento a ele impostos.
E apesar de advertido no último parecer sobre o pagamento de diárias em valores elevados e de forma contínua a si próprio e a diversos servidores, o ex-prefeito continuou realizando os mesmos procedimentos ao longo do exercício.
Vale ressaltar que de janeiro a dezembro de 2007, Spencer Andrade recebeu pagamentos no valor de R$ 122.000,00 referentes a diárias, equivalente a R$ 10.166,66 por mês, montante que ultrapassava o subsídio mensal do gestor, que era de R$ 10.000,00. Em ato de própria autoria, o então prefeito atribuiu o valor de R$ 1.000,00 à diária, quase três vezes superior ao fixado para o governador do Estado, que era de R$ 354,00 na época.
Também foram gastos cerca de R$ 171.079,00 com concessões de diárias a servidores e agentes políticos, durante todo o exercício de 2007, ora por uma determinada secretaria ou departamento, de outras vezes por outro órgão municipal, inclusive através de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
No exercício de 2008 o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 33.796.277,89 e uma despesa executada de R$ 31.635.589,74, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 2.160.688,15.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas sob exame foi realizado pela 22ª Inspetoria Regional, sediada em Paulo Afonso, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do ex-prefeito que, nos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro deixou de apresentar as respostas, além de atraso no envio da documentação, nos meses de abril e dezembro.
O relatório técnico apresentou diversas irregularidades sem esclarecimentos, podendo-se destacar: divergência entre o somatório dos documentos apresentados e o montante registrado no demonstrativo de despesa no total de R$ 110.686,30, ausência de licitação no montante de R$ 589.557,88, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 316.354,89, saída de numerário de conta corrente sem documento de despesa correspondente, gastos exorbitantes com a locação de veículos, aquisição de combustível, medicamentos, contratação de bandas e shows, material de limpeza e material didático, entre outras.
A administração também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.
O ex-gestor deixou de cumprir a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que, havendo recebido recursos correspondentes no valor total de R$ 9.966.156,64, foi aplicado na remuneração mencionada somente o percentual de 47,76%, ficando aquém da exigência legal.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM/BA
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