Os autos da ação movida contra a TV Globo pelos herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, estão em análise no gabinete do ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, há 600 dias e sem previsão para inclusão na pauta de julgamento.
Cansados de esperar e inconformados com algumas preterições, os autores do recurso especial decidiram recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do advogado Luiz Nogueira, que, depois de quatro infrutíferos pedidos de preferência, ao invés de peticionar, enviou ao ministro-relator o seguinte e-mail:
“Respeitosamente, em que pese sua vasta agenda de trabalho, volto a pedir preferência no julgamento do REsp 1046497-RJ , em que são partes Manoel Vicente da Costa e Outros e Espólio de Roberto Marinho e Outros.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico e que foi julgada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, como ANULATÓRIA, razão por que foi considerada prescrita.
O mérito da ação se houve ou não houve compra da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, pelo jornalista Roberto Marinho, entre 1964/1977, não está em julgamento. Pleiteia-se apenas declaração de inexistência de negócio entre essas partes e o que é reconhecido pelos próprios recorridos, pois afirmam que compraram a TV Globo de São Paulo de Victor Costa Júnior.
Corajosa e isentamente V. EXA. deu provimento ao agravo para melhor examinar a questão e é o que se pede seja feito, com a celeridade costumeira..” , como aliás, ocorreu com o REsp 438.138-DF, recebido e julgado em apenas 40 dias.
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PS1 – Informação importante: o REsp 438.138-DF tem como partes a TV Globo e a União Federal e foi distribuído ao ministro João Otávio de Noronha, em 10 de maio de 2009 e já julgado em 18 de junho de 2009. EM MENOS DE 40 DIAS. PARABÉNS, PELO TRATAMENTO PREFERENCIAL. E PONHA PREFERENCIAL NISSO.
PS2 – O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – está fazendo sucesso junto à população como o Código de Defesa do Consumidor (JÁ TEM 20 ANOS), que passou a proteger o cidadão-consumidor em sua diária relação com fornecedores de serviços e de mercadorias. Já são milhares os processos e as reclamações contra a morosidade da justiça, seja na área trabalhista, cível ou criminal e que estão tramitando no Conselho Nacional de Justiça. Com exclusão dos ministros do STF, todos os magistrados podem ser chamados a prestar explicações e justificativas junto ao CNJ, que tem como presidente o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e como corregedor o ministro Gilson Dipp, do STJ.
PS3 – Quem não está satisfeito com o Conselho Nacional de Justiça são os desembargadores presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais. Reunidos em São Paulo, na semana passada, produziram a Carta de São Paulo e na qual, surpreendentemente, manifestam “seu inconformismo com a atuação do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria-Geral que, ferindo a autonomia dos Estados federados, em especial a auto-organização de sua Justiça, tem adotado procedimentos que comprometem a dignidade do Poder Judiciário e a independência da magistratura”.
PS4 – Não dá para acreditar. O CNJ é contra o nepotismo no Judiciário, é contra vencimentos de magistrados acima dos R$26.000,00 recebidos pelos ministros do STF, é contra a comprovada morosidade da Justiça em todas as instâncias e contra o forte corporativismo da categoria, que deve estar a serviço da população e não de interesses pessoais. Ora, cobrar serviço, rapidez e transparência nas decisões judiciais é comprometer a dignidade do Poder Judiciário e a independência da magistratura?
Os signatários da Carta de São Paulo ficaram devendo explicação à população. Quando e como o CNJ comprometeu a dignidade e a independência do Poder Judiciário, na medida em que está cumprindo obrigação Constitucional?
Fonte: Tribuna da Imprensa
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