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terça-feira, outubro 27, 2009

Justiça facilita acúmulo de auxílios do INSS

Anay Curydo Agora
Uma decisão da Justiça de São Paulo garantiu que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pudesse acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
Veja as regras, quais benefícios não podem ser acumulados e quem pode receber. Confira também passo a passo de como foi a decisão. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 27 de outubro
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que, mesmo recebendo auxílio-acidente, por conta de acidente que lesou a coluna, o segurado tinha direito à concessão do auxílio-doença, pelos problemas na coluna e nos membros causados por um trabalho anterior à queda. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera e volta ao mercado.
O INSS diz que aceita o acúmulo dos dois auxílios, com base na lei. Porém, segundo advogados, a concessão pelo instituto ocorre quando os auxílios se referem a doenças diferentes. Por isso, é comum o segurado procurar a Justiça.
"A decisão do TJ-SP amplia os direitos dos segurados porque concede dois auxílios por uma mesma doença", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados.
A sentença foi dada diante de uma ação de um servente de pedreiro que pediu o auxílio-doença ao INSS. Para o instituto, ele não estava incapacitado para o trabalho e foi negado o benefício.
O segurado entrou na Justiça e enquanto esperava o julgamento do seu pedido, sofreu um acidente no trabalho que acabou deixando sequelas em sua coluna. Por conta disso, o pedreiro entrou com um pedido de auxílio-acidente no INSS, que é pago até o segurado se aposentar.
O pedido foi aceito pelo instituto. Porém, nesse intervalo, a primeira instância da Justiça concedeu o pedido de auxílio-doença do segurado. Como a concessão do auxílio-acidente já estava garantida, o INSS entrou com recurso contra a decisão argumentando que não havia necessidade de os dois benefícios serem pagos ao mesmo tempo.
"No caso do auxilio-acidente, foi reconhecido pelo TJ que as doenças apresentadas caracterizavam a redução da capacidade de trabalho. Como o auxílio-doença é voltado para impedir a evolução do quadro clínico para uma incapacidade total, esse benefício deve ser concedido como meio de impedir o agravamento da lesão pela volta ao trabalho, mantendo a dignidade do segurado", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista, está clara a possibilidade de o segurado receber, ao mesmo tempo e sem suspensão de um benefício pela concessão de outro, tanto o auxílio-doença como o acidente.
"Não há impedimento legal para que um segurado esteja recebendo auxílio-acidente por determinada lesão e passe a receber auxílio-doença por outra. Basta que cada um dos casos preencha os requisitos legais para sua concessão", afirmou. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: Agora

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