Anay Curydo Agora
Uma decisão da Justiça de São Paulo garantiu que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pudesse acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
Veja as regras, quais benefícios não podem ser acumulados e quem pode receber. Confira também passo a passo de como foi a decisão. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 27 de outubro
Assine o Agora
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que, mesmo recebendo auxílio-acidente, por conta de acidente que lesou a coluna, o segurado tinha direito à concessão do auxílio-doença, pelos problemas na coluna e nos membros causados por um trabalho anterior à queda. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera e volta ao mercado.
O INSS diz que aceita o acúmulo dos dois auxílios, com base na lei. Porém, segundo advogados, a concessão pelo instituto ocorre quando os auxílios se referem a doenças diferentes. Por isso, é comum o segurado procurar a Justiça.
"A decisão do TJ-SP amplia os direitos dos segurados porque concede dois auxílios por uma mesma doença", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados.
A sentença foi dada diante de uma ação de um servente de pedreiro que pediu o auxílio-doença ao INSS. Para o instituto, ele não estava incapacitado para o trabalho e foi negado o benefício.
O segurado entrou na Justiça e enquanto esperava o julgamento do seu pedido, sofreu um acidente no trabalho que acabou deixando sequelas em sua coluna. Por conta disso, o pedreiro entrou com um pedido de auxílio-acidente no INSS, que é pago até o segurado se aposentar.
O pedido foi aceito pelo instituto. Porém, nesse intervalo, a primeira instância da Justiça concedeu o pedido de auxílio-doença do segurado. Como a concessão do auxílio-acidente já estava garantida, o INSS entrou com recurso contra a decisão argumentando que não havia necessidade de os dois benefícios serem pagos ao mesmo tempo.
"No caso do auxilio-acidente, foi reconhecido pelo TJ que as doenças apresentadas caracterizavam a redução da capacidade de trabalho. Como o auxílio-doença é voltado para impedir a evolução do quadro clínico para uma incapacidade total, esse benefício deve ser concedido como meio de impedir o agravamento da lesão pela volta ao trabalho, mantendo a dignidade do segurado", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista, está clara a possibilidade de o segurado receber, ao mesmo tempo e sem suspensão de um benefício pela concessão de outro, tanto o auxílio-doença como o acidente.
"Não há impedimento legal para que um segurado esteja recebendo auxílio-acidente por determinada lesão e passe a receber auxílio-doença por outra. Basta que cada um dos casos preencha os requisitos legais para sua concessão", afirmou. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: Agora
Em destaque
Editorial – Entre o poder, o dinheiro e a verdade
Editorial – Entre o poder, o dinheiro e a verdade Por José Montalvão Nos bastidores de Brasília, poucas figuras da política nacional pode...
Mais visitadas
-
"Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé." É com profundo pesar que a família Montalvão comunica o falecimento de ...
-
Fernando Montalvão: Meu Irmão, Meu Amigo, Parte de Mim Por José Montalvão Nesta data, partiu para a eternidade meu irmão, meu amigo, parte e...
-
Foto Divulgação Por José Montalvão e familiares Informamos que o corpo será transportado hoje de Salvador diretam...
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...